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Comissão do Senado aprova criação da Anater

Publicado em 05/11/2013

Anater será importante para levar conhecimento produzido pela Embrapa até o produtor. Instituição deve ter atuação autônoma, nos moldes do Sistema S.
clique para ampliar>clique para ampliarAnater funcionará como um serviço social autônomo, nos moldes do Sistema S (Foto: Divulgação)

Comissão de Agricultura e Reforma Agrária do Senado (CRA) aprovou, no dia 29 de outubro, o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 81/2013, de autoria do Executivo, que cria a Agência Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural (Anater) para executar políticas nesta área, visando aumentar a produtividade e melhorar a renda, prioritariamente, de agricultores familiares e de médios produtores rurais

Após a leitura do voto do relator, Acir Gurgacz (PDT-RO), o senador Waldemir Moka (PMDB-MS) destacou a importância da aprovação do projeto para a agricultura familiar. 

"A Embrapa é uma empresa que gera pesquisa, conhecimento, mas hoje esse conhecimento tem dificuldade de chegar até a ponta, que é o produtor. A Anater vai suprir essa deficiência. A extensão rural faz a grande diferença para a agricultura, não para o grande, que tem técnicos veterinários, agrônomos à disposição, mas, sobretudo para o pequeno agricultor familiar que terá essa assistência técnica de qualidade", disse Waldemir Moka. 

A agência funcionará como um serviço social autônomo, nos moldes do Sistema SA Anater deverá promover e coordenar programas de assistência técnica e extensão rural que resultem na incorporação de inovações tecnológicas pelos produtores rurais. Uma das formas de fazer isso será a integração dos sistemas de pesquisa agropecuária e de assistência técnica e extensão rural. 

Participação ampla
A Anater terá uma diretoria executiva (presidente e três diretores), um conselho de administração (11 integrantes) e um conselho fiscal (três membros). 

De caráter consultivo, o Conselho Assessor Nacional terá sua composição definida em regulamento, devendo ter representantes de universidades; de centros federais de ensino agropecuário, entre outros. 

No caso do conselho de administração, serão quatro os representantes do Executivo federal e um dos governos estaduais.

Quanto às quatro vagas que cabem às entidades privadas, seu preenchimento será feito pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag), Federação Nacional dos Trabalhadores e Trabalhadoras na Agricultura Familiar (Fetraf), Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) e Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB). 

O presidente e os diretores-executivos da agência terão mandatos de quatro anos, com nomeação pela Presidência da República.

Um dos diretores deverá ser da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa), com atribuições relacionadas à área de transferência de tecnologia, vedada a acumulação de remuneração.

Informações de Revista Globo Rural.

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