Blog

Observatórios

Acompanhe nas redes sociais:
  • Twitter
  • Facebook
  • Youtube

Anvisa analisa legislação que trata do uso de animais para fins científicos

Publicado em 31/10/2013

clique para ampliar>clique para ampliarAnvisa avalia se há lacunas referentes à fiscalização das pesquisas para produção de medicamentos e cosméticos que podem ter impacto no uso de cobaias (Foto: Shutterstock)

A legislação que trata do uso de animais para fins científicos e didáticos está sob análise da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A autarquia avalia se há lacunas referentes à fiscalização das pesquisas para produção de medicamentos e cosméticos que podem ter impacto no uso de cobaias.  

De acordo com a Anvisa, a legislação atual não especifica o órgão responsável pela fiscalização dos laboratórios de pesquisa em animais. No âmbito da agência reguladora, não há exigência expressa para o uso de animais em testes, mas é necessária a apresentação de dados que comprovem a segurança dos diversos produtos registrados na Anvisa. Métodos alternativos são aceitos desde que sejam capazes de comprovar a segurança do produto.

Na semana passada, a autarquia informou, por meio de nota, ter firmado há dois anos cooperação com o Centro Brasileiro de Validação de Métodos Alternativos (Bracvam), ligado à Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), para que sejam validados métodos alternativos que dispensem o uso de animais.

As regras para o uso de animais em pesquisa são definidas pela Lei 11.794, batizada de Lei Arouca, e pelos comitês de ética em pesquisa com animais ligados ao Sistema de Comitês de Ética em Pesquisa. Por definição da Lei Arouca, as instituições que executam atividades com animais podem receber cinco tipos de punição, que vão da advertência e suspensão de financiamentos oficiais à interdição definitiva do laboratório. A multa pode variar entre R$ 5 mil e R$ 20 mil.

Responsável por regular as atividades científicas com animais, o Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal (Concea), ligado ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, determina, por meio de diretriz, que atividades científicas ou didáticas devem considerar a substituição do uso dos animais, a redução do número de cobaias usadas, além do refinamento de técnicas que permitam reduzir o impacto negativo sobre o bem-estar deles.

A diretriz também orienta os profissionais a escolher métodos humanitários para condução dos projeto e a avaliar os animais regularmente para observar evidências de dor ou estresse agudo no decorrer do projeto e a usar agentes tranquilizantes, analgésicos e anestésicos adequados para a espécie animal e para os objetivos científicos ou didáticos.

Informações de Agência Brasil.

Deixe seu coment�rio

Site Seu blog ou p�gina pessoal


1. Os sites do Sistema Fiep incentivam a pr�tica do debate respons�vel. S�o abertos a todo tipo de opini�o. Mas n�o aceitam ofensas. Ser�o deletados coment�rios contendo insulto, difama��o ou manifesta��es de �dio e preconceito;
2. S�o um espa�o para troca de id�ias, e todo leitor deve se sentir � vontade para expressar a sua. N�o ser�o tolerados ataques pessoais, amea�as, exposi��o da privacidade alheia, persegui��es (cyber-bullying) e qualquer outro tipo de constrangimento;
3. Incentivamos o leitor a tomar responsabilidade pelo teor de seus coment�rios e pelo impacto por ele causado; informa��es equivocadas devem ser corrigidas, e mal entendidos, desfeitos;
4. Defendemos discuss�es transparentes, mas os sites do Sistema Fiep n�o se disp�em a servir de plataforma de propaganda ou proselitismo, de qualquer natureza. e
5. Dos leitores, n�o se cobra que concordem, mas que respeitem e admitam diverg�ncias, que acreditamos pr�prias de qualquer debate de id�ias.

 Aceito receber comunica��o da Fiep e seus parceiros por e-mail
 
Av. Comendador Franco, 1341 - Jardim Botânico - 80215-090
Fone: 41 3271 7900
Fax: 41 3271 7647
observatorios@fiepr.org.br
  • Twitter
  • Facebook
  • Youtube