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Adapar coloca em Consulta Pública as novas diretrizes para o controle e erradicação da brucelose e da tuberculose

Publicado em 05/08/2013

Estão disponíveis para consulta pública, três portarias sobre as novas diretrizes propostas para o controle e a erradicação da brucelose e da tuberculose no estado do Paraná.

Buscando a melhoria na sanidade do rebanho paranaense e a qualidade dos produtos ofertados ao consumidor, a Adapar apresenta para apreciação e contribuição dos produtores e setores afins, as novas diretrizes para controle e erradicação da brucelose e da tuberculose. Entre elas estão: a vacinação obrigatória com a Vacina Não Indutora de Anticorpos Aglutinantes (RB51), para as fêmeas não vacinadas com a B19, entre 3 e 8 meses de idade e a exigência de exames de diagnóstico de brucelose e tuberculose com periodicidade semestral para as propriedades que comercializam leitein natura”. A entrega regular de relatórios de fornecedores de leite por parte dos indústrias processadoras de leite também é uma das exigências que consta na nova legislação.

A exigência quanto à vacinação de brucelose com a vacina não indutora de anticorpos aglutinantes (RB51) é oferecida como mais uma ferramenta para incrementar o índice de vacinação das bezerras, atualmente em torno de 65%, muito abaixo do recomendado para a erradicação da enfermidade. Com a nova vacina, em conjunto com a vacina B19, já utilizada, espera-se que 100% das fêmeas sejam vacinadas e assim protegidas contra a enfermidade.

Os exames de brucelose e tuberculose, que devem ser apresentados pelas propriedades que comercializam leite “in natura”, têm o objetivo de garantir a sanidade do rebanho paranaense que fornece leite às indústrias processadoras e assim oferecer ao consumidor um produto de baixo risco sanitário e de boa qualidade.

As contribuições para as três portarias de consulta pública podem ser encaminhadas por meio de formulário próprio, disponível no site da Adapar, até o dia 22 de agosto de 2013.

Fonte: Adapar

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