Publicado em 28/05/2013
O projeto de lei proposto dispõe sobre isenção do ICMS e IPVA dos automóveis de passageiros de fabricação nacional quando adquiridos por pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, e autistas, diretamente ou por intermédio de seu representante legal.
De acordo com a proposição, o beneficiário não precisa ser necessariamente o condutor, podendo indicar até três pessoas para esta função, priorizando aqueles que acompanham o deficiente em seu tratamento e em suas atividades diárias. O projeto de lei tem como objetivo estender o benefício de isenção de tributos, por ora concedido apenas a portadores de deficiência física habilitados a conduzir seus próprios veículos.
O transporte de portadores de deficiências severas, com comprometimento da mobilidade para as instituições de saúde ou de ensino que freqüentam, representa uma grande dificuldade aos seus responsáveis, pois os veículos têm que ser adaptados para cumprir esta função, e o sistema de transporte coletivo, na maioria das vezes não contempla esta necessidade.
De acordo com a proposição ficam isentos do ICMS (Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações) e IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veiculo Automotor) os automóveis de passageiros de fabricação nacional, quando adquiridos por: pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas, diretamente ou por intermédio de seu representante legal.
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