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"Orgânicos, queijos e mel: onde estão as oportunidades para novas cooperativas"

Publicado em 19/09/2018

"Parceria entre extensão rural e organização das cooperativas vai orientar empreendedores sobre como se associar para produzir em escala e aproveitar nichos de mercado ainda não atendidos"
"A Lei 16.751, de 2010, determina a implantação gradual da merenda orgânica nas escolas públicas do Paraná, até a meta obrigatória de 100%. Quase uma década se passou e a realidade ainda está longe disso. A Fundepar só consegue comprar 800 toneladas de hortifrútis por ano, ou 5% das 20 mil toneladas que precisaria para atender a todos os estudantes. Simplesmente, não há produção organizada para dar conta da demanda."
"De olho no potencial do cooperativismo para impulsionar nichos como o de orgânicos, o Instituto Parananese de Assistência Técnica e Extensão Rural (Emater) e a Organização das Cooperativas do Paraná (Ocepar) decidiram formar um programa técnico de incentivo à criação de novas cooperativas. ?É um estímulo à organização de mais produtores e cooperativas que possam fornecer esses alimentos. É uma demanda que está pronta, à espera de novos fornecedores?, diz o diretor-presidente da Emater, Richard Golba. Além do setor de orgânicos, a produção de mel, de lácteos e derivados, entre eles o queijo colonial, são as áreas onde a Emater vê ?mais oportunidades?."
"A intenção é levar a dezenas de associações e cooperativas informais a estrutura de apoio da Organização das Cooperativas nas áreas de gestão, contabilidade e treinamentos, cabendo aos extensionistas da Emater a transferência de tecnologia e a busca de soluções para os problemas do dia a dia no campo. ?Hoje o mercado requer escala, frequência, continuidade de entrega, com segurança e qualidade, e tudo isso passa pela gestão?, aponta Golba.
No setor lácteo, a Lei Estadual 19.599, de julho de 2018, abriu oportunidade ? e mercado ? para formação de cooperativas de produtores de queijo artesanal. A lei prevê que a produção de queijo artesanal, feito com leite fresco e cru, seja restrita a propriedades certificadas e controladas como livres de tuberculose e brucelose ? doenças que podem ser transmitidas para o homem pela ingestão do leite não pasteurizado e seus derivados.
?Precisamos ter muito rigor para que fiquem no mercado os bons queijos, e que sejam banidos os queijos impróprios. Daí vem mais uma razão para criar as cooperativas. A própria cooperativa de produtores de queijos artesanais, quando for criada, vai fazer todo o esforço para manter um padrão de qualidade, porque seu nome estará em jogo?, sublinha o dirigente da Emater.
A criação de cooperativas de apicultores, por outro lado, ajudaria a dar escala à produção de mel, um produto cada vez mais valorizado, inclusive para exportação.
Além da merenda escolar, também a alimentação do Exército Brasileiro segue a política governamental para priorizar as compras de fornecedores da agricultura familiar. Golba relata que o comando da 5ª Região Militar procurou a Emater para ajudar no atendimento de uma demanda de R$ 15 a R$ 18 milhões em compras anuais de alimentos produzidos por agricultores familiares. ?É mais um mercado que se abre para produtores organizados em cooperativas?, sublinha.
Parceria de longa data
O programa de incentivo à criação de novas cooperativas não começa do zero. A dobradinha extensionismo/cooperativismo já fez história no Paraná. O presidente da Ocepar, José Roberto Ricken, lembra que quase todas as cooperativas agropecuárias que existem hoje foram apoiadas, em seu início, pela Emater. Reflexo disso é que quatro atuais dirigentes de grandes cooperativas são ex-extensionistas: José Aroldo Galassini, da Coamo, Valter Pitol, da Copacol, Irineu da Costa Rodrigues, da Lar Cooperativa, e o próprio José Roberto Ricken, da Ocepar."
"A Lei 5.764 prevê a necessidade de registro das cooperativas junto à OCB, no ato da constituição, o que ainda não é observado por dezenas de pequenas associações. Quando chega a hora de obter um financiamento ou se habilitar para exportação, no entanto, a falta do registro vira um problema. Os não registrados também acabam perdendo o benefício da capacitação contínua. ?Neste ano, vamos ultrapassar 8 mil eventos de capacitação, mais de 130 mil horas, e tudo sem contrapartida da cooperativa. O único custo é com transporte e alimentação do participante?, destaca Ricken.
A possibilidade de se filiar à Organização das Cooperativas está no radar da Coopertijucas, pequena cooperativa de produtores de cogumelos em Tijucas do Sul, na região metropolitana de Curitiba. Segundo o diretor da associação, Marcelo Sprea, os 55 cooperados precisam de apoio técnico especializado. ?A Emater, de um mês para cá, propôs fazer parceria. Quanto à Ocepar, a gente tem vontade de se associar. O cultivo de cogumelo está consolidado em nossa região. Os cooperados não ficam com o produto parado em casa; já quem não está associado, passa por necessidade, com dificuldade de comercialização e problema de assistência técnica?, aponta.
O cooperativismo paranaense, iniciado por colonos franceses, alemães e holandeses no início do século passado, é o de maior expressão no Brasil. Em 2017, as cooperativas do Paraná faturaram mais de R$ 70 bilhões, valor 26% maior do que todo o orçamento do Estado em 2017, que foi de R$ 56 bilhões.
Veja o passo a passo para constituir uma cooperativa:
1- Primeiro, entre em contato com quem representa o setor e tem amparo legal para prestar auxílio e serviços ao cooperados. No Paraná, a Organização das Cooperativas (Ocepar) poderá dar orientações gerais sobre legislação, forma de organização e registro das cooperativas;
2- Reúna os interessados na constituição da cooperativa, para definir os objetivos específicos da sociedade;
3- Eleja uma comissão e um coordenador para tratar das providencias necessárias para constituição da sociedade, dentre elas:
a) criação de proposta de estatuto social;
b) elaboração do estudo de viabilidade do negócio;
c) realização de assembleia de constituição, para validar a proposta de estatuto e o estudo de viabilidade elaborado junto aos cooperados;
d) efetivação dos registros nos órgãos arrecadadores e na Junta Comercial;
e) anotação do registro da cooperativa na Ocepar.
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