Blog

Observatórios

Acompanhe nas redes sociais:
  • Twitter
  • Facebook
  • Youtube
Enquete

O que achou do novo blog?

Cadastre-se

e receba nosso informativo

Águas adicionadas de sais ganham regra específica

Publicado em 01/11/2017

A medida serve para garantir qualidade sanitária aos produtos comercializados e traz instruções para o processo de fabricação deste tipo de produto.

Resolução RDC 182/2017, publicada no Diário Oficial da União da última segunda-feira (16/10)  se aplica aos estabelecimentos que realizam as seguintes atividades relativas às águas adicionadas de sais: industrialização, distribuição e  comercialização. A água adicionada de sais é uma água própria para consumo humano que recebe a adição de pelo menos 30mg/L de sais minerais. São cinco tipos de sais (bicarbonato, carbonato, citrato, cloreto ou sulfato) que podem ser adicionados nas águas engarrafadas, sendo que cada um deles pode ser de quatro diferentes tipos de minerais: cálcio, magnésio, potássio e sódio.

Confira as Boas Práticas para  água adicionada de sais.

A norma fornece instruções necessárias para que a fabricação e a higienização das embalagens, o tratamento da água captada, o o preparo e a rotulagem do produto sejam feitos de forma adequada.  Isso garante que a água que irá para o comércio, será própria para consumo humano, respeitando os limites de adição de sais além de respeitar a ausência da bactéria Escherichia coli em cada 100mL.

A Resolução entra em vigor após 6 (seis) meses da publicação oficial. Os fabricantes podem se adequar a essa norma antes do prazo, desde que respeitado seu atendimento integral.

Confira a Resolução na íntegra.

Fonte: Anvisa

Av. Comendador Franco, 1341 - Jardim Botânico - 80215-090
Fone: 41 3271 7900
Fax: 41 3271 7647
observatorios@fiepr.org.br
  • Twitter
  • Facebook
  • Youtube