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Consumo de frutas e verduras "feias" poderá receber incentivo

Publicado em 28/01/2016

Pode chegar ao país na forma de lei uma tendência de combate ao desperdício de alimentos que avança na Europa: o incentivo ao consumo de frutas e verduras “feias”, que são descartadas pela aparência, mas que conservam propriedades nutricionais e atendem normas sanitárias.

Quem propõe a nova lei é o senador Jorge Viana (PT-AC), autor do Projeto de Lei do Senado (PLS) 738/2015, que tramita na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA), em caráter terminativo.

Veja também: Campanha que incentiva a compra de Frutas e Legumes Feios é sucesso na França com repercussão mundial

O parlamentar, no entanto, não se limita a propor medidas para quebrar a resistência dos consumidores a produtos in natura fora do padrão estabelecido pelo mercado. Ele quer também aumentar a vida útil de alimentos processados e industrializados.

Jorge Viana quer incluir na legislação o conceito de prazo de validade para consumo seguro, que é superior ao prazo de validade para venda, mas que ainda permite que os alimentos sejam consumidos com segurança.

Ele também propõe modificar o Decreto-Lei 986/1969, que define normas para venda de alimentos, para estabelecer que a data de validade de consumo seguro conste no rótulo dos produtos alimentícios, que já informa a data de validade para venda ao consumidor.

As indústrias e empresas que embalam alimentos ficariam obrigadas a informar no rótulo a diferença entre a validade para a venda e a validade de consumo seguro.

A relatora na CRA, senadora Ana Amélia (PP-RS), destaca ainda a possibilidade de redução de preço de alimentos que fogem aos padrões de mercado e que hoje seriam descartados por produtores ou atacadistas.

“Os produtos com aspecto imperfeito podem ser disponibilizados a menores preços, beneficiando, inclusive, pessoas que têm dificuldades para incorporar alimentos in natura em seus hábitos alimentares pelo seu alto custo”.

Combate à fome

Jorge Viana considera o combate ao desperdício de alimentos uma medida essencial em apoio aos esforços pelo fim da fome. Como observa, na justificação do projeto, o volume global de desperdício de produtos agrícolas foi estimado em 1,6 bilhão de toneladas, em 2007, ano em que a produção para usos alimentares e não alimentares foi de seis bilhões de toneladas.

Ele sugere que o poder público e os estabelecimentos varejistas façam campanhas educativas para sensibilizar e estimular o consumidor a adquirir frutas e verduras que não tenham a melhor aparência, mas que são seguros para consumo.

Jorge Viana propõe ainda que a nova lei autorize a doação, para entidades beneficentes, de alimentos dentro do prazo de validade para venda que, “por qualquer razão, tenham perdido sua condição de comercialização”, ou fora deste prazo, mas dentro do prazo de consumo seguro.

O senador também quer mudar a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010), para proibir o descarte de alimentos in natura, processados ou industrializados, ainda próprios para consumo, segundo as normas sanitárias.

Ele propõe ainda incluir na Lei 9.605/1998, que trata de penalidades para condutas lesivas ao meio ambiente, multa para quem descartar esses alimentos que ainda se prestam ao consumo.

Industrializados

O senador Waldemir Moka (PMDB-MS) concorda que frutas fora do padrão de consumo ou mesmo amassadas podem estar em perfeitas condições de consumo. No entanto, ele manifestou preocupação com relação a alimentos industrializados.

“Determinadas embalagens, sobretudo latas, quando amassam podem enferrujar, o que pode criar problemas. E latas estufadas são sinal de que o alimento está contaminado”, exemplificou.

As dúvidas do senador Waldemir Moka poderão ser esclarecidas durante audiência pública que a Comissão de Agricultura fará sobre o projeto, atendendo a sugestão da senadora Ana Amélia. Antes de votar a matéria, a relatora quer ouvir os diversos setores envolvidos, como os produtores rurais, a indústria de alimentos, os atacadistas, o comércio varejista e consumidores.

Fonte: Agencia Senado

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