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Indústrias de laticínios podem resgatar até R$ 100 milhões

Publicado em 24/07/2015

Advogados explicam como empresas podem solicitar ressarcimento ano a ano, até 2019.

As indústrias de laticínios que buscarem ressarcimento de PIS e Cofins — possibilidade aberta a partir deste ano — poderão resgatar de R$ 30 milhões a R$ 100 milhões nos próximos cinco anos. A avaliação é do advogado Fábio Gomes, da região de Maringá, ligado à Martinelli Advogados, e tem base nas contribuições do setor.

Os pedidos de ressarcimento estão sendo estudados pelas indústrias e consultores jurídicos e podem ser encaminhados a partir de 1.º de outubro, quando nova lei entra em vigor. Esse ressarcimento não era feito em dinheiro até agora, só em descontos em tributos a recolher.

Os ressarcimentos serão por ano, com intensa movimentação até 2019. Na primeira leva, podem ser solicitados os créditos de PIS e Cofins de 2010. Os créditos de 2011 ficam para 2016, os de 2012 para 2017, os de 2013 para 2018 e os de 2014 e 2015 para 2019. Os valores referentes a 2016 poderão ser solicitados trimestralmente, explica Gomes.

Neste momento, os pedidos de ressarcimento ainda não podem ser encaminhados porque falta regulamentação, explica o advogado. Não há prazo para que o governo elabore essa regulamentação, mas espera-se que isso ocorra antes de a nova legislação entrar em vigor, ou seja, até setembro.

A Lei 13.137/15 foi publicada no Diário Oficial da União em 22/06 e “converte termos da Medida Provisória 668/15, que trata de diversos assuntos tributários, de administração pública, entre outros”, conforme a Martinelli.

“Um dos pontos mais aguardados era a possibilidade da indústria de laticínios poder compensar ou ressarcir o acúmulo de créditos presumidos da contribuição para o PIS e da Cofins. A Lei 13.137/2015 alterou o Art. 8° e incluiu o Art. 9º-A na Lei 10.925/2004, possibilitando aos contribuintes utilizar o saldo de crédito presumido”, explica o consultor Denilson Utpadel, integrante da empresa.

O que as empresas podem fazer por enquanto é buscar habilitação perante a Receita Federal para o ressarcimento. Isso eleva o porcentual a ser ressarcido de 20% para 50%, conforme Fábio Gomes.

O valor ressarcido terá de ser gasto 5% com projeto de auxílio à produtividade ou à qualidade do leite, ponto que também ainda deve ser detalhado pelo Executivo.

As principais beneficiadas são as indústrias de laticínios isoladas. As unidades ligadas às cooperativos agroindustriais terão de entrar na Justiça pedindo isonomia, prevê o especialista.

Fonte: Gazeta do Povo

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