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Paraná estuda novas estratégias para avançar na exportação de carnes

Publicado em 22/05/2014

Três meses após retomar a exportação de carne bovina para a Rússia, o Paraná estuda estratégias para ampliar suas exportações e conquistar mercados mais exigentes a longo prazo. O tema foi discutido na 45ª reunião do Conselho Estadual de Sanidade Agropecuária (Conesa), nesta segunda-feira (19), em Curitiba. O assunto central dos debates foi a possibilidade de tornar o Estado reconhecido internacionalmente como área livre de febre aftosa, sem a necessidade de vacinação.

clique para ampliar>clique para ampliar(Foto: Divulgação)

Atualmente, o Paraná e outros 14 estados brasileiros – além do Distrito Federal e da região Centro-Sul do Pará – são considerados pela Organização Mundial de Saúde Animal (OIE) áreas livres da doença com a aplicação de vacina. “Seria importante conquistar um novo padrão de reconhecimento internacional. É um desafio por ser um projeto de longo prazo, mas é preciso dar o primeiro passo”, avaliou Norberto Ortigara, secretário estadual da Agricultura e do Abastecimento e presidente do Conesa.

O secretário explica que, de alto poder de difusão, o vírus da febre aftosa é a grande causa de embargos entre países. “Aqueles que são livres da doença estabelecem fortes barreiras à entrada de animais susceptíveis e seus produtos oriundos de regiões com aftosa, o que gera efeitos negativos sobre a pecuária e à economia do País, com graves consequências sociais”, disse.

Ortigara complementa que o embate para a transição para Estado livre de aftosa sem vacina se dá em função dos investimentos necessários na ação. Se por um lado o Estado anularia os gastos com a aplicação da vacina, teria que investir ainda mais na vigilância sanitária dos rebanhos paranaenses.

“O governo estadual tem se preparado para essa mudança, começando pela criação da Agência de Defesa Agropecuária do Paraná (Adapar), há dois anos, e com o reforço do quadro da agência, em 2014, com a contratação de 200 novos profissionais por meio de concurso público”.

“O Paraná e o Brasil querem e precisam evoluir para conquistar mercados mais exigentes. O custo para alcançar esta chancela de qualidade é alto, mas estes países também pagam muito melhor por estes produtos”, disse Inácio Afonso Kroetz, presidente da Adapar. Ele também explicou que o Paraná não pensa em traçar este caminho sozinho e por isso busca trabalhar com outros estados para aprovar a eliminação da vacina.

LÁCTEOS E OUTROS PRODUTOS – Pensando em ampliar ainda mais as exportações no futuro, o Paraná também visa intensificar outras ações de defesa agropecuária para comercializar produtos lácteos, produtos vegetais e outros tipos de carne nestes grandes mercados internacionais.

Um dos programas que contemplam esta categoria é o de Erradicação de Brucelose e Tuberculose, que foi instituído no final de 2013 e entrou em vigor neste ano, visando a melhoria da qualidade do leite e, consequentemente, dos produtos lácteos.

De acordo com as novas normas, os produtores que não vacinarem seus animais contra a brucelose no período recomendado, com a vacina B19, serão multados e terão a obrigatoriedade de comprovar a vacinação do rebanho com a vacina alternativa RB51.

No caso da tuberculose, o Governo do Estado tem indenizado com recursos do Fundo de Equipamento Agropecuário (Feapos) os produtores que têm animais sacrificados por terem contraído a doença. “Desde que o programa de indenização entrou em vigor, o número de notificações de casos de tuberculose aumentou no Estado. Apesar de este parecer um dado negativo, é o contrário. Antes, era preciso fiscalizar as propriedades para saber se havia animais infectados com tuberculose. Hoje, se eles foram sacrificados, o produtor nos procura para informar e receber a indenização”, explica Kroetz.

Assim, os produtores terão de comprovar a ausência de tuberculose e brucelose de todo rebanho leiteiro para comercializar seus produtos. Já aos laticínios cabe exigir os exames do rebanho leiteiro de seus fornecedores de leite in natura, não podendo receber e comercializar o produto das propriedades que não comprovarem os exames de brucelose e tuberculose e a vacinação contra a brucelose em seu plantel.

Fonte: Secretaria da Agricultura e do Abastecimento PR

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