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CSC02/02/2017 - Atualizado em 05/02/2017

Vai sair ou está voltando de férias? Tire suas dúvidas!

É importante nos programarmos financeiramente para as férias, pois sobre esse período incidem alguns descontos aos quais devemos nos atentar. Saiba quais são!

Não importa o cargo, a área, ou o tipo de trabalho. Férias são sempre férias, e esse período é muito aguardado por nós, colaboradores, já que é o momento em que podemos aproveitar para passar mais tempo com a família, com amigos ou simplesmente relaxar. No entanto, antes de sairmos de férias, é importante nos programarmos financeiramente, pois sobre esse período incidem alguns descontos aos quais devemos nos atentar.

Por esse motivo, conversamos sobre o assunto com o José Cláudio da Silva Junior, líder de atendimento do RH no CSC. 

- Qual é o valor que recebemos quando saímos de férias?

Ao sairmos de férias, recebemos o salário do mês com o adicional de 1/3, já com os descontos de INSS e imposto de renda. Esse valor é mostrado no recibo de férias e no demonstrativo de pagamento, disponíveis no Portal de RH

- Os valores mostrados no recibo de férias e no demonstrativo de pagamento são diferentes?

Não, o que acontece é que eles podem ser mostrados de forma diferente. O recibo de férias é um documento de simples conferência que apresenta os pagamentos e descontos totais referentes ao período de férias. Já o demonstrativo de pagamento, que recebemos mensalmente, é o documento oficial e mostra os valores de forma proporcional. Por exemplo: se um colaborador tirou férias entre os dias 16 de janeiro e 14 de fevereiro, os descontos serão proporcionais e divididos entre os meses de janeiro e fevereiro.

Se somarmos os valores dos demonstrativos mensais aos do recibo de férias, você notará que eles são iguais.

- Que impostos sofrem alteração nos valores quando saímos de férias?

O INSS e o imposto de renda são tributos descontados mensalmente do nosso pagamento. E quando saímos de férias, esses descontos permanecem sobre o pagamento normal e também incidem sobre o valor das férias. Ou seja, há o desconto do INSS e imposto de renda sobre o salário normal e sobre as férias. 

Mas atenção: o desconto do imposto de renda incide sobre a data do pagamento das férias. Se, por exemplo, o colaborador saiu de férias no dia 2 de janeiro, o pagamento terá sido feito com 48 horas de antecedência, ou seja, no dia 30 de dezembro. Na declaração de imposto de renda, é importante atentar-se para o lançamento correto da informação.

Já o INSS é descontado no mês em que a pessoa saiu de férias. Se ela saiu em um mês e voltou no outro, o desconto acontecerá nos dois meses de forma proporcional aos dias de férias.

Dúvidas?

Se ainda tiver dúvidas sobre os pagamentos de férias, a equipe de CSC está à disposição para ajudá-lo. Você pode fazer contato pelo ramal 9800 ou acessar este link