Na última sexta-feira, o Sesi realizou uma palestra para debater os benefícios previdenciários e as alterações em decorrência da Medida Provisória 664/2014, que determina, entre outras questões, que a partir de 01/03/2015, durante os primeiros trinta dias consecutivos ao do afastamento da atividade por motivo de doença ou de acidente de trabalho de qualquer natureza, caberá à empresa pagar ao empregado o seu salário integral.
Para detalhar o assunto o evento, realizado no Campus da Indústria com abertura do Gerente de Qualidade de Vida do Sesi, Ademir Vicente da Silva, contou com as palestrantes Teresinha Marfurte - Assistente Social e Coordenadora do Programa de Educação Previdenciária da Gerência Executiva do INSS em Curitiba e Lilian Roberta Scanes - Analista do Seguro Social - representando o Serviço de Reconhecimento de Direitos da Gerência Executiva do INSS em Curitiba.
Segundo Teresinha, as alterações na medida vieram da necessidade de ajuste nas regras de acesso aos benefícios de pensão por morte e auxílio doença, as quais têm permitido distorções; devido às regras que estão “desalinhadas com os padrões internacionais e com as boas práticas previdenciárias, possibilitando a concessão a pessoas que pouco contribuíram para o regime ou, até mesmo, com apenas uma contribuição”; e pela busca equacionar algumas disparidades existentes entre as regras de concessão da pensão por morte no Regime Geral de Previdência Social e nos Regimes Próprios dos Servidores Públicos, promovendo uma uniformidade de regras, respeitadas as disposições constitucionais vigentes.