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DICA DO COLABORADOR18/04/2016

Saiba o que pode (e o que deve) ser declarado em seu IR

A multa para quem não declarar seu IR no prazo estabelecido pela Receita vai de R$ 165,74 (valor mínimo) até 20% do valor devido
clique para ampliarclique para ampliarEvite entregar sua declaração de IR no último dia porque o sistema fica mais lento. 

Entramos na reta final do prazo de entrega das declarações de Imposto de Renda Pessoa Física 2016, que vai até o dia 29 de abril.

Você já entregou a sua? Pedimos ao coordenador do curso de Ciências Contábeis do IEL, José Luiz dos Santos, algumas dicas e pontos de alerta para você que ainda não entregou seu IR. Neste artigo, ele e o professor Guilherme da Silva explicam tudo, de forma bem clara.

Vamos lá?

1º) Quem está obrigado a entregar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda referente ao exercício 2016 (ano calendário 2015):

  • QUEM TEVE RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS: Os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.123,91;
  • QUEM TEVE RENDIMENTOS ISENTOS: Os contribuintes que tiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte superiores a R$ 40.000,00;
  • QUEM ALIENOU BENS: Os contribuintes que obtiveram, em qualquer mês de 2015, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, (com a venda de bens) sujeito à incidência do imposto, ou realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • PROPRIEDADE DE BENS: Os contribuintes que possuíam, em 31.12.2015, bens e direitos (inclusive terra nua) em valor superior a R$ 300.000,00;
  • VENDA DE IMÓVEL: Os contribuintes que optaram pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda; e
  • ATIVIDADE RURAL: Os contribuintes que obtiveram receita bruta relativa à atividade rural superior a R$ 140.619,55, ou que pretendam compensar prejuízos relativos a essa atividade.

Caso você se enquadre em uma dessas situações, estará obrigado a declarar, podendo optar pela declaração simplificada ou completa. Na simplificada, o contribuinte terá uma dedução de 20% das receitas tributáveis (com limite de R$ 16.754,34). Um exemplo: você recebeu R$ 10 mil de rendimentos durante todo o ano de 2015 e teve como única despesa dedutível R$ 1.700 (17%) com despesas médicas. Neste caso, seria melhor optar pela declaração simplificada. Mas se além dos R$ 1.700 de despesas médicas você teve mais R$ 500 com educação (22% de seus ganhos, somando as duas despesas), seria melhor optar pela declaração completa.

Para o caso da declaração completa, são consideradas despesas dedutíveis:

  • DEPENDENTES: O contribuinte poderá deduzir, por dependente, o valor de R$ 2.275,08. Vale lembrar que é obrigatória a informação do CPF dos dependentes com 14 anos ou mais;
  • DESPESAS COM INSTRUÇÃO: O contribuinte poderá deduzir suas despesas e a dos seus dependentes, em um montante individual de R$ 3.561,50.

◦          Lembre-se: Não são dedutíveis despesas com uniforme, transporte, livros, aulas particulares, aulas de música (dança, ginástica, informática, etc.), cursos preparatórios para concursos ou vestibulares, aulas de idiomas, etc.

  • DESPESAS MÉDICAS: Até o momento não existe limite para dedução das despesas médicas.

◦          Lembre-se: Não podem ser deduzidos valores com compra de remédios, exceto quando constarem em conta hospitalar, compra de óculos, compra de aparelhos de surdez, pagamento de enfermeiros, entre outras.

  • PREVIDÊNCIA PRIVADA: Caso você tenha uma previdência do tipo PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre), ela será dedutível do IR para quem fizer a declaração completa. O limite é de até 12% sobre os rendimentos tributáveis – ou seja, se você recebeu ao longo do ano R$ 10 mil e pagou R$ 1.400 (14%), você poderá declarar apenas 12% (R$ 1.200), desde que seu plano seja PGBL. Se você tem Previsc, pode se informar sobre o modelo de seu plano pelo 0800 48 8088.

Por fim, evite deixar para o último dia a transmissão da sua declaração porque normalmente o sistema da Receita Federal fica mais lento em razão de um grande volume de acessos ao mesmo tempo.

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