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Lei das Sacolas Coloridas
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Lei Nº 10796 de 3 de Outubro de 2003

SÚMULA:

"Acrescenta parágrafo ao artigo 21 e altera a redação do parágrafo único do artigo 46, da Lei nº 7833, de 19 de dezembro de 1991, que dispõe sobre a política de proteção, conservação e recuperação do meio ambiente e dá outras providências."

A CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º. O artigo 21 da Lei nº 7833, de 19 de dezembro de 1991, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo: "§ 4º. É obrigatória a coleta seletiva de resíduos recicláveis, cuja industrialização será incentivada pelo Município através de parcerias com organizações não governamentais e com a iniciativa privada, especialmente com a indústria paranaense de sacolas plásticas e sacos de lixo e/ou supermercados da Capital, para que disponibilizem ao consumidor sacolas de diferentes cores de acordo com o padrão mundial e a Resolução CONAMA nº 275/01, assim definido: I - cor verde, com a inscrição VIDRO, para coleta de vidro; II - cor vermelha, com a inscrição PLÁSTICO, para coleta de plástico; III - cor amarelo, com a inscrição METAL, para coleta de metal; IV - cor azul, com a inscrição PAPEL, para coleta de papel; V - cor marrom, com a inscrição LIXO ORGÂNICO, para coleta de lixo orgânico; VI - cor cinza, com a inscrição LIXO NÃO RECICLÁVEL, para coleta de lixo não reciclável." Art. 2º. O parágrafo único do artigo 46 da Lei nº 7833, de 19 de dezembro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação: "Parágrafo único: No dia 22 de abril de cada ano será comemorado o Dia da Terra; no dia 27 de agosto, o Dia da Coleta Seletiva; no dia 21 de setembro, o Dia da Árvore; no dia 04 de outubro, o Dia do Patrono da Ecologia e no Dia 05 de outubro, o Dia da Ave." Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 03 de outubro de 2003. Cassio Taniguchi PREFEITO MUNICIPAL





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