TABELA PARA CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL

 

 Vigência: JANEIRO/2008

 

 VALOR BASE:                    R$  113,56 (Cento e Treze Reais, Cinquenta e seis Centavos).

 

GRUPO

CAPITAL SOCIAL EM R$

FÓRMULA

 

1

 

até      R$   8.516,72

 
CONTR. MÍNIMA
R$            68,13

 

2

 

de R$   8.516,73  a R$ 17.033,43

 
CAPITAL

125

 

3

 

de R$  17.033,44 a R$ 170.334,20

 

CAPITAL      +    R$            102,20

500

 

4

 

de R$ 170.334,21 a R$ 17.033.430,00

 

CAPITAL       +   R$           272,53

1000

 

5

 

de R$ 17.033.430,01 a R$ 90.844.960,00

 

CAPITAL      +    R$     13.899,28

5000

 

6

 

acima de R$ 90.844.960,00

 

CONTR. MÁXIMA

R$      32.068,27

 

NOTAS:

a Os agentes e profissionais autônomos pagarão a contribuição fixa de R$ 34,06 (30% de R$ 113,56).
b As empresas ou entidades cujo capital social seja igual ou inferior a R$ 8.516,72, são obrigadas ao recolhimento da Contribuição Sindical mínima de R$ 68,13, de acordo com o disposto no parágrafo 3º do Artigo 580  da CLT.
c Tabela aprovada pela CNI -  Confederação Nacional da Indústria  e aplicável em todo o território nacional. Ver site:  www.cni.org.br.
d A prova de quitação da Contribuição Sindical é documento hábil para renovação ou  registros de licenças, participação em concorrências públicas, funcionamento ou  renovação  das atividades da empresa, independentemente das sanções legais previstas na CLT.