Vigência: JANEIRO/2008
VALOR BASE: R$ 113,56 (Cento e Treze Reais, Cinquenta e seis Centavos).
| GRUPO |
CAPITAL SOCIAL EM R$ |
FÓRMULA |
| 1 |
até R$ 8.516,72 |
CONTR.
MÍNIMA
R$ 68,13 |
| 2 |
de
R$ 8.516,73 a R$ 17.033,43 |
CAPITAL
125 |
| 3 |
de
R$ 17.033,44 |
CAPITAL + R$ 102,20 500 |
| 4 |
de
R$ 170.334,21 |
CAPITAL +
R$
272,53 1000 |
| 5 |
de
R$ 17.033.430,01 a R$ 90.844.960,00 |
CAPITAL + R$
13.899,28 5000 |
| 6 |
acima
de R$ 90.844.960,00 |
CONTR.
MÁXIMA R$ 32.068,27 |
| a | Os agentes e profissionais autônomos pagarão a contribuição fixa de R$ 34,06 (30% de R$ 113,56). |
| b | As empresas ou entidades cujo capital social seja igual ou inferior
a R$ 8.516,72, são obrigadas ao recolhimento da Contribuição Sindical
mínima de R$ 68,13, de acordo com o disposto no parágrafo 3º do Artigo
580 da CLT. |
| c | Tabela aprovada pela CNI - Confederação Nacional da Indústria e aplicável em todo o território nacional. Ver site: www.cni.org.br. |
| d | A prova de quitação da Contribuição Sindical é documento hábil para renovação ou registros de licenças, participação em concorrências públicas, funcionamento ou renovação das atividades da empresa, independentemente das sanções legais previstas na CLT. |