| Tributos |
Medida provisória prevê mais prazo para recolhimento |
|
| Começou a tramitar na Câmara dos Deputados, no último dia 17, a Medida Provisória 447/08, que aumenta entre cinco e dez dias o prazo para recolhimento dos tributos federais. É mais uma medida adotada pelo governo Federal na tentativa de aquecer a economia, em meio à crise global financeira. Estimativas iniciais do Ministério da Fazenda apontam que a MP 447 vai injetar cerca de R$ 21 bilhões no caixa das empresas. Há tempos a CNI reivindica mais prazo para recolhimento de tributos. A alegação é de que as vendas são feitas a prazo, e que a necessidade de recolhimento dos tributos, em geral, 15 dias após as operações, causa dificuldade de caixa para as empresas. O prazo para pagamento das contribuições devidas ao INSS, tanto a devida pela empresa sobre a remuneração de seus empregados, quanto à descontada desses para repasse à Previdência, passam do dia 10 para o dia 20 de cada mês. Já para as contribuições para o PIS/Pasep e Cofins, poderão ser quitadas até o dia 25, assim como o recolhimento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). No caso do Imposto de Renda Retido na Fonte, o prazo para pagamento passa do último dia útil, nos primeiros dez dias de cada mês, para o último dia útil, nos primeiros 20 dias de cada mês. |
|
|
|
|
|
| ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- |
| |
| Administração |
Aprovada Lei que obriga empresas a manterem conta bancária |
|
| A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou no dia 12 de novembro o Projeto de Lei 6975/06, que obriga empresas terceirizadas a manter uma conta bancária para cada contrato de prestação de serviço com outras empresas. A conta vai garantir recursos para o pagamento de obrigações trabalhistas como aviso prévio, férias anuais, gratificação de Natal e depósito do FGTS. Na prática, as empresas terceirizadas terão que manter uma reserva bancária para custear os direitos trabalhistas dos seus empregados que executam serviços para outras empresas. Pelo projeto, a regra vale para as prestadoras de serviços de limpeza e conservação, vigilância e para as ligadas à atividade-meio da empresa que contratou o trabalho terceirizado. Isso pode incluir serviços de informática e de entrega (courier), entre outros. Além disso, o cumprimento da regra será requisito para que uma prestadora de serviços terceirizados participe de licitações públicas. A comissão aprovou algumas emendas propostas pelo relator do projeto, a maioria regulamentando como funcionará a conta e as garantias. A comissão também aprovou emenda que desobriga a comprovação mensal dos depósitos por parte da empresa empregadora, mas manteve o acesso irrestrito às informações por parte da empresa contratante dos serviços e dos sindicatos das categorias empregadas. |
| ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- |
|
|
|
|
|
|