Um acordo firmado entre o Sistema
Federação das Indústrias do Estado do Paraná, o Banco do Brasil e sindicatos patronais filiados
à Fiep facilitará o acesso a uma nova linha de financiamento por micro e pequenas indústrias paranaenses.
A parceria garante uma linha
de crédito no valor de R$ 5 milhões, que poderão ser solicitados pelas empresas diretamente aos sindicatos.
Estes recursos estarão disponíveis tão logo o sindicato assine um acordo com a Federação.
Atualmente, 23 sindicatos patronais já podem usufruir dos recursos.
Os recursos do Banco do Brasil
são da linha Proger Urbano Cooperfat, que visam financiar empreendimentos que promovam a criação de postos
de trabalho, geração e distribuição de renda. Com este programa, o banco quer estimular ações
associativistas ou cooperativistas nas áreas urbanas.
O dinheiro será destinado
a empresas com faturamento anual bruto de R$ 5 milhões e o teto para pessoa jurídica é de R$ 100 mil.
O encargo financeiro é a TJLP ( Taxa de Juros de Longo Prazo) mais 4,15% aa. As empresas poderão adquirir bens
necessários ao desenvolvimento da produção, obter capital de giro associado a investimento e comprar
veículos para aprimorar o processo produtivo.
No caso de veículos o banco estabelece critérios
quanto ao modelo, ano de fabricação e o valor a ser financiado.
Os sindicatos que ainda não firmaram o convênio podem
fazê-lo junto à Diretoria de Captação e Fomento do Sistema Fiep.
Segue abaixo maiores informações sobre o programa:
BB
COOPERFAT / PROGER URBANO COOPERFAT
Finalidade
Financiar empreendimentos que promovam a criação de postos de trabalho e a geração e distribuição de renda por meio dos
modelos associativista e cooperativista, da área urbana.
Público alvo
Micro e pequenas empresas com faturamento bruto anual de até R$ 5 milhões e pessoas físicas, com limite de crédito aprovado no
Banco, afiliados a Associações que tenham formalizado convênio com o
Banco do Brasil. No caso de afiliados à Associações
ligadas ao setor de transporte, a Pessoa Física ou Empresa, deverá possuir
3 anos ou mais de exercício da atividade.
Vantagens para o cliente
a) desenvolvimento, modernização e aumento da competitividade das associações, cooperativas e seus respectivos
afiliados;
b) menores taxas do mercado;
c) prazo que reduz o valor da prestação;
d) garantia
complementar dos fundos de aval.
Prazo
Fixado de acordo com a finalidade do empreendimento ou de acordo com o cronograma físico-financeiro da proposta e a capacidade de pagamento
do empreendimento, observando-se, ainda, os seguintes prazos máximos:
a) Microônibus, vans e veículos utilizados no transporte de cargas e de passageiros: até 72 meses, incluídos
até 3 meses de carência;
b) Demais veículos: até 60 meses, incluídos até 3 meses de
carência;
c) Equipamentos e sistemas de informatização, incluindo microcomputadores
e seus acessórios: até
24 meses, sem carência;
d) Demais
investimentos: até 96 meses, incluídos até 12 meses de carência.
Encargos Financeiros
TJLP + 4,15% ao ano
Garantia
Cumulativamente:
a)
Bens financiados;
b)
Fundo de Aval;
c) Fidejussórias
dos sócios da empresa
Teto
a) Associado/cooperado micro e pequenas
empresas: até R$ 100 mil;
b) Associado/cooperado pessoa física: até R$ 80 mil.
Limite Financiável
a) para veículos
novos e usados: até 80% do valor do investimento sem capital de giro associado;
b)
para os demais financiamentos: até 90% do valor do investimento, com até 40% de capital
de giro associado, calculado sobre o valor financiado para o investimento fixo;
Itens Financiáveis
A linha destina-se a financiamento de investimento e abrange os seguintes itens:
a)
Bens necessários às atividades produtivas do empreendimento;
b)
Capital de giro associado ao investimento;
c) Veículos automotores, observadas as condições citadas no item abaixo. Financiamento de Veículos - Veículos automotores, de produção
nacional, modelo básico (conforme
qualificação do fabricante) novo ou usado com até 7 anos de uso (ano
de fabricação), destinado a comprovada utilização nas atividades
do empreendimento financiado. Compreende somente o financiamento das seguintes espécies,
de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro: motocicleta de até 200cc, microônibus, vans,
utilitários leves (pick-up de até 2.000cc) com carroceria externa
ao compartimento do motorista e misto (camioneta furgão de até
2.000cc) e reboque ou semi-reboque para veículos "leves".