Parceria facilita acesso ao crédito
Programa oferece financiamento de até
R$ 100 mil
Um acordo firmado entre o Sistema Federação das Indústrias do Estado do Paraná, o Banco
do Brasil e sindicatos patronais filiados à Fiep facilitará o acesso a uma nova linha de financiamento por micro e pequenas
indústrias paranaenses.
A parceria garante uma linha de crédito no valor de R$ 5 milhões, que poderão ser solicitados
pelas empresas diretamente aos sindicatos. De acordo com a Diretoria de Captação e Fomento do Sistema Fiep, estes recursos
estarão disponíveis tão logo o sindicato assine um acordo com a Federação. Atualmente, 23 sindicatos patronais já podem usufruir
dos recursos.
Os recursos do Banco do Brasil são da linha Proger Urbano Cooperfat, que visam financiar
empreendimentos que promovam a criação de postos de trabalho, geração e distribuição de renda. Com este programa, o banco
quer estimular ações associativistas ou cooperativistas nas áreas urbanas.
O dinheiro será destinado a empresas com faturamento anual bruto de R$ 5 milhões e o
teto para pessoa jurídica é de R$ 100 mil. O encargo financeiro é a TJLP ( Taxa de Juros de Longo Prazo) mais 4% aa. As empresas
poderão adquirir bens necessários ao desenvolvimento da produção, obter capital de giro associado a investimento e comprar
veículos para aprimorar o processo produtivo.
No caso de veículos o banco estabelece critérios quanto ao modelo, ano de fabricação
e o valor a ser financiado.
Os sindicatos que
ainda não firmaram o convênio podem fazê-lo junto à Diretoria de Captação e Fomento do Sistema Fiep.
Segue abaixo maiores
informações sobre o programa:
BB COOPERFAT / PROGER URBANO COOPERFAT
Finalidade
Financiar empreendimentos que promovam a criação de postos de trabalho e a geração e distribuição de
renda por meio dos modelos associativista e cooperativista, da área urbana.
Público alvo
Micro e pequenas empresas com faturamento bruto anual de até R$ 5 milhões e pessoas físicas, com limite
de crédito aprovado no Banco, afiliados a Associações que tenham formalizado convênio com
o Banco do Brasil. No caso de afiliados à Associações
ligadas ao setor de transporte, a Pessoa Física ou Empresa, deverá possuir 3 anos ou mais
de exercício da atividade.
Vantagens para o cliente
a) desenvolvimento,
modernização e aumento da competitividade das associações, cooperativas e seus respectivos afiliados;
b) menores
taxas do mercado;
c) prazo que reduz o valor da prestação;
d) garantia
complementar dos fundos de aval.
Prazo
Fixado de acordo com a finalidade do empreendimento ou de acordo com o cronograma físico-financeiro da
proposta e a capacidade de pagamento do empreendimento, observando-se, ainda, os seguintes
prazos máximos:
a) Microônibus, vans e veículos utilizados no transporte de cargas e de passageiros:
até 72 meses, incluídos até 3 meses de carência;
b)
Demais veículos: até 60 meses, incluídos até 3 meses de carência;
c) Equipamentos e sistemas de informatização, incluindo microcomputadores e seus acessórios:
até 24 meses, sem carência;
d)
Demais investimentos: até 96 meses, incluídos até 12 meses de carência.
Encargos Financeiros
TJLP + 4,00% ao ano
Garantia
Cumulativamente:
a) Bens financiados;
b) Fundo de Aval;
c) Fidejussórias dos sócios
da empresa
Teto
a) Associado/cooperado
micro e pequenas empresas: até R$ 100 mil;
b) Associado/cooperado
pessoa física: até R$ 80 mil.
Limite Financiável
a)
Para veículos novos e usados: até 80% do valor do investimento sem capital de giro associado;
b) Para os demais financiamentos: até 90% do valor do investimento, com até 40% de capital
de giro associado, calculado sobre o valor financiado para o investimento fixo;
Itens Financiáveis
A linha destina-se a financiamento
de investimento e abrange os seguintes itens:
a) Bens necessários às atividades
produtivas do empreendimento;
b) Capital de giro associado
ao investimento;
c) Veículos automotores,
observadas as condições citadas no item abaixo.
Financiamento de Veículos - Veículos automotores, de produção nacional, modelo básico (conforme qualificação
do fabricante) novo ou usado com até 7 anos de uso (ano de fabricação), destinado a comprovada
utilização nas atividades do empreendimento financiado.
Compreende somente o financiamento das seguintes espécies, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro: motocicleta de até 200cc, microônibus, vans, utilitários leves (pick-up de até 2.000cc) com carroceria externa
ao compartimento do motorista e misto (camioneta
furgão de até 2.000cc) e reboque ou semi-reboque para veículos "leves".