O que é?
A Finep (Financiadora de Estudos e Projetos) é uma agência vinculada ao Ministério
da Ciência e Tecnologia, encarregada do fomento e financiamento das atividades de pesquisa e do desenvolvimento no âmbito
tanto das empresas como das entidades de Ciência e Tecnologia (C&T).
Objetivo
A atuação da Finep baseia-se, sobretudo, na geração e aplicação
do conhecimento. Enquanto outras agências de financiamento, como os bancos de desenvolvimento, financiam instalações
e equipamentos, a Finep viabiliza o salto qualitativo (intensivo em tecnologia da informação e do conhecimento)
das empresas.
Soma entre empresas e universidades/centros tecnológicos
Outro aspecto da singularidade da intervenção tecnológica da Finep,
é que ela atua tanto sobre a empresa demandante de tecnologia (através de financiamento com retorno), como sobre
a universidade, centro de pesquisa e instituto tecnológico, fornecedores de tecnologia, de conhecimentos e de serviços
técnicos (com financiamento a fundo perdido ou não-reembolsável).A Finep tem, portanto,
uma função de interface crucial no atual estágio de desenvolvimento industrial e tecnológico,
na medida em que novas tecnologias vão sendo desenvolvidas e incorporadas aos processos produtivos, aos serviços
e aos produtos. Essa característica ímpar, constituída ao longo da experiência prática de
atuação da empresa, confere a ela uma visão integrada do processo de desenvolvimento científico
e tecnológico, bem como a credencia a assumir o papel de agente catalisador de empreendimentos conjuntos na área
de desenvolvimento tecnológico, estimulando a interação entre universidades/centro de pesquisa e empresas.A
Finep é também a única agência governamental que dispõe de instrumentos capazes de atuar
em todas as fases do processo de criação e incorporação do conhecimento. Dentre os principais
instrumentos operacionais utilizados pela Finep, destacam-se os seguintes:a) Apoio ao Desenvolvimento
Tecnológico da Empresa Nacional (ADTEN) - instrumento através do qual a Finep financia ou investe em projetos
de desenvolvimento ou aperfeiçoamento de tecnologia de produtos e processos executados quer por equipe técnica
das próprias empresas, quer por empresa de engenharia e consultoria nacionais, universidades e instituições
de pesquisas. São financiáveis projetos de engenharia básica no País com desenvolvimento tecnológico;
implantação de centros de pesquisa e desenvolvimento; compra e absorção de tecnologia no País
ou no exterior; qualidade e gestão; e comercialização pioneira;b) Fundo Nacional
de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT) - apóia programas de pesquisa e projetos, formação
de recursos humanos, informação e transferência de tecnologia, realizados por centros de pesquisa e pós-graduação
universitários e institutos de pesquisas tecnológicas, inclusive projetos especiais que visem a interação
empresa-universidade. São elegíveis para projetos financiados pelo FNDCT instituições de ensino
superior, centros e institutos de pesquisas, empresas públicas e privadas, fundações, secretarias municipais
e estaduais de educação, ciência e tecnologia e sociedades científicas e tecnológicas, além
das associações de classe que apresentem projetos em áreas consideradas prioritárias.c)
Programa de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico (PADCT) - criado para reforçar ações
e ampliar oportunidades de apoio ao desenvolvimento científico e tecnológico, conta com recursos do Banco Mundial
e com recursos de contrapartida nacional, determinados no Orçamento da União. O Ministério da Ciência
e Tecnologia atua como Secretaria Executiva do Programa, que envolve a atuação das três principais agências
de fomento à pesquisa - CNPQ, Capes e Finep - cabendo a essa última o papel de agente financeiro do PADCT.
Financiamento não-reembolsável
Apoio financeiro concedido à intituições públicas ou organizações
privadas sem fins lucrativos para:a) Realização de projeto de pesquisa científica ou tecnológica
ou de inovação;b) Realização de estudos ou de eventos e seminários voltados
ao intercâmbio de conhecimento entre pesquisadores.O financiamento é concedido pela FINEP por meio
de um convênio celebrado com a organização proponente, no qual são especificados os objetivos,
os resultados esperados, o plano de trabalho, os indicadores de desempenho, o cronograma de desembolso, o prazo de apresentação
do relatório técnico e da prestação de contas.
Instituições elegíveis para financiamento não-reembolsável
a) Universidades e outras instituições de ensino e pesquisa,
públicas ou privadas, desde que sem fins lucrativos;
b) Instituições e centros de pesquisa tecnológica, públicas ou privadas, desde
que sem fins lucrativos;
c) Outras instituições públicas e organizações não-governamentais
sem fins lucrativos.
Prazos Propostas para projetos de pesquisa ou
de inovação são aceitas para análise somente em resposta a encomendas ou a chamadas públicas,
que estabelecem as condições de elegibilidade e os prazos.Solicitações para realização
de eventos devem ser apresentadas pelo menos 90 dias antes do quadrimestre de realização do evento. As orientações
e o formulário de solicitação estão no portal da FINEP em " como apresentar propostas".
Financiamento reembolsável padrão As
operações de crédito nesta modalidade são praticadas com encargos financeiros formados pela Taxa
de Juros de Longo Prazo (TJLP), acrescidos de margem (spread) entre 2% e 6% ao ano.
Os prazos de carência e de amortização do financiamento são definidos caso a caso, de acordo com
a natureza da proposta.Condições para obter crédito:
a) A proposta deve ter como foco a inovação do produto ou do processo e contribuir para a melhoria da competitividade
da organização;b) A organização deve demonstrar capacidade de pagamento do crédito
e apresentar garantias reais.
Pró-Inovação - Financiamento com equalização
de juros
As operações de crédito
nesta modalidade são praticadas com encargos financeiros reduzidos, com base na redução em torno de
50% da Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP), acrescidos de margem (spread) entre 2% e 6% ao ano.Os prazos de carência
e de amortização do financiamento são definidos caso a caso, de acordo com a natureza da proposta.São
elegíveis ao crédito nesta modalidade apenas os projetos que se enquadrem nos programas prioritários
da FINEP, e que atendam às seguintes condições:a) Aumento de sua competitividade, no âmbito
da atual Política Industrial, Tecnológica e do Comércio Exterior - PITCE;b) Aumento nas
atividades de pesquisa e desenvolvimento tecnológico (P&D) realizadas no país e cujos gastos em P&D
sejam compatíveis com a dinâmica tecnológica dos setores em que atuam; e/ouc) Inovação
com relevância, regional ou inserida em arranjos produtivos locais, objeto de programas do Ministério da Ciência
e Tecnologia; e/oud) Contribuição mensurável para o adensamento tecnológico e dinamização
de cadeias produtivas; e/oue) Parceria com universidades e/ou instituições de pesquisa do País.
Custo Financeiro
O
custo do financiamento pode chegar à TJLP (atualmente igual 7,5%aa). Este
também dependenderá das reduções referentes ao enquadramento da proposta nas prioridades da PITCE
e ao aumento da equipe de pesquisadores, que podem ser cumulativas.
Programa Juro Zero
Com empréstimos sem juros e pagamento dividido em 100 (cem) parcelas, o Programa Juro Zero oferece
condições únicas para o financiamento de micro e pequenas empresas inovadoras (MPE), com uma redução
drástica de burocracia.Dirigido as empresas inovadoras com faturamento anual de até R$ 10,5 milhões,
o Programa Juro Zero oferece financiamentos que variam de R$ 100 mil a R$ 900 mil, corrigidos apenas pelo índice da
inflação - Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Não há carência, e
o empresário começa a pagar no mês seguinte à liberação do empréstimo.Para
agilizar o processo de contratação, a FINEP firmou convênio com a Federação das Industriais
do Estado do Paraná, o qual foi lançado em 31/10/2005. A FIEP será responsável por uma pré-qualificação
das propostas. Com a aprovação do consórcio FIEP, o projeto será então encaminhado à
FINEP. Como não há necessidade de garantias
reais, foi criada uma composição alternativa de garantias para avalizar o financiamento. Os sócios da
empresa proponente vão afiançar 20% do total. Além disso, em cada empréstimo, haverá um
desconto antecipado de 3% no valor liberado aos empreendimentos, dinheiro que criará um fundo de reserva correspondente
a 30% do total de financiamentos. Após a quitação do empréstimo, e caso não haja inadimplência,
essa taxa, corrigida pelo IPCA, será devolvida às empresas. Os 50% restantes serão assegurados por um
Fundo de Garantia de Crédito criado pelos agentes locais em cada uma das regiões escolhidas.