O Programa
O Programa de Subvenção Econômica à
Inovação é um Programa ligado à Finep, com o intuito de apoiar a ampliação das atividades
de inovação nas empresas brasileiras. O Programa tem por objetivo diminuir o risco tecnológico
através da diminuição de custos das empresas inovadoras e atenderá à empresas
de qualquer porte.
O valor a ser aplicado em micro e pequenas empresas
é estabelecido em Portaria Conjunta dos Ministros do MCT, MDIC e Fazenda. Estima-se que do montante global desta primeira
fase - R$ 510 milhões pelo menos R$ 200 milhões sejam aplicados em micro e
pequenas empresas. A subvenção econômica à inovação é a concessão
de recursos financeiros de natureza não-reembolsável para empresas públicas ou privadas
que desenvolvam projetos de inovação estratégicos para o País
de acordo com a política governamental, conhecida como PITCE (Política Industrial
Tecnológica e de Comércio Exterior). Esta modalidade de apoio está sendo realizada pela primeira vez
no Brasil a partir da aprovação e regulamentação da Lei da Inovação (10.903/04)
e da Lei do Bem (11.196/05).
A subvenção poderá ser aplicada no custeio de atividades
de pesquisa, desenvolvimento tecnológico e inovação em empresas nacionais. Para participar do Programa, as
empresas interessadas devem aportar recursos de contrapartida. A contrapartida exigida, dependerá do
faturamento da empresa, sendo que o percentual de contrapartida varia entre 5% e 60%
do valor total do projeto de inovação, podendo este valor ser financiado através da própria Finep
via recursos reembolsáveis.
As despesas
apoiadas são referentes ao custeio das atividades de inovação, incluindo despesas com: pessoal,
material de consumo, serviços de terceiros, despesas com patentes, encargos diversos, despesas com obras específicas
que envolvam o projeto de inovação.
Para participar do Programa
Para participação do Programa, as empresas devem submeter propostas e seguir
orientações conforme Edital lançado pela FINEP anualmente.