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Subvenção Econômica à Inovação
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O Programa 

O Programa de Subvenção Econômica à Inovação é um Programa ligado à Finep, com o intuito de apoiar a ampliação das atividades de inovação nas empresas brasileiras. O Programa tem por objetivo diminuir o risco tecnológico através da diminuição de custos das empresas inovadoras e atenderá à empresas de qualquer porte. 

O valor a ser aplicado em micro e pequenas empresas é estabelecido em Portaria Conjunta dos Ministros do MCT, MDIC e Fazenda. Estima-se que do montante global desta primeira fase - R$ 510 milhões pelo menos R$ 200 milhões sejam aplicados em micro e pequenas empresas. A subvenção econômica à inovação é a concessão de recursos financeiros de natureza não-reembolsável para empresas públicas ou privadas que desenvolvam projetos de inovação estratégicos para o País de acordo com a política governamental, conhecida como PITCE (Política Industrial Tecnológica e de Comércio Exterior). Esta modalidade de apoio está sendo realizada pela primeira vez no Brasil a partir da aprovação e regulamentação da Lei da Inovação (10.903/04) e da Lei do Bem (11.196/05).

A subvenção poderá ser aplicada no custeio de atividades de pesquisa, desenvolvimento tecnológico e inovação em empresas nacionais. Para participar do Programa, as empresas interessadas devem aportar recursos de contrapartida. A contrapartida exigida, dependerá do faturamento da empresa, sendo que o percentual de contrapartida varia entre 5% e 60% do valor total do projeto de inovação, podendo este valor ser financiado através da própria Finep via recursos reembolsáveis. 

As despesas apoiadas são referentes ao custeio das atividades de inovação, incluindo despesas com: pessoal, material de consumo, serviços de terceiros, despesas com patentes, encargos diversos, despesas com obras específicas que envolvam o projeto de inovação. 

Para participar do Programa 

Para participação do Programa, as empresas devem submeter propostas e seguir orientações conforme Edital lançado pela FINEP anualmente.





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