i) assegurar que as diretrizes aprovadas pelo Conselho Superior e que as deliberações
do Fórum de Desenvolvimento estão sendo respeitadas;
ii) aprovar a pauta e a forma de encaminhamento às reuniões do Fórum de Desenvolvimento;
iii) receber e repassar aos Núcleos de Competências e às instituições
que representam as informações obtidas nas reuniões;
iv) deliberar ad-referendum do Fórum de Desenvolvimento e mediante 2/3 de votos
favoráveis, sobre assuntos da esfera de responsabilidade daquele Comitê, de forma a promover a necessária
agilidade aos procedimentos internos;
v) convocar, por solicitação de no mínimo 2/3 dos seus membros, reuniões
extraordinárias do Fórum de Desenvolvimento;
vi) promover e assegurar o alinhamento das ações, projetos e atividades entre os
Núcleos de Competências;
vii) colaborar com o Núcleo Executivo na administração do dia-a-dia do CPCE;
viii) priorizar as atividades a serem desenvolvidas pelo CPCE, com base nos objetivos estratégicos;
ix) deliberar sobre todos os demais encaminhamentos recebidos dos Núcleos de Competências
ou de EPs.
É formado pelos Coordenadores e Vice-Coordenadores dos Núcleos de Competências,
pela Coordenação do Fórum de Desenvolvimento, pela Coordenação do Núcleo Executivo
e será Coordenado por um “Conselheiro Designado” a ser indicado pelo Presidente do Conselho Superior; e
terá um Vice-Coordenador indicado pela Coordenação do Fórum de Desenvolvimento.
Líderes de EPs, cuja abrangência transversal do projeto justifique a sua presença,
poderão ser chamados a integrar oFórum de Coordenação.
Seus membros são denominados “Conselheiros Designados”;
Reúne-se ordinariamente uma vez ao mês e extraordinariamente quantas vezes forem
necessárias, sendo convocado por seu Coordenador(a) ou por solicitação de no mínimo 2/3 dos seus
membros;
É secretariado pela Coordenação do Núcleo Executivo; que substitui
o(a) Coordenador(a) do Fórum de Coordenação em suas ausências.