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Núcleos de Competências
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Núcleos de Competências:
  • São fóruns que reúnem os representantes designados pelo Fórum de Desenvolvimento de acordo com temas de interesse comum, áreas afins e/ou em função de competências setoriais próximas.
    • Seus integrantes poderão ser os próprios “Conselheiros” (membros do Conselho Superior), os “Conselheiros Designados” (membros do Fórum de Desenvolvimento) ou qualquer outra pessoa diretamente ligada à instituição pertencente ao CPCE.
  • Os Núcleos de Competências propiciam:
    • i) maior potencial para a otimização das sinergias,
    • ii) espaço para a identificação, priorização, discussão e definição de projetos e ações que melhor reflitam as necessidades e anseios das instituições que compõem o grupo de afinidade;
    • iii) maior agilidade e melhores resultados em função da proximidade de interesses e do formato mais adequado para as reuniões;
    • iv) oportunidade para que outras pessoas pertencentes às entidades participantes do CPCE possam ser integradas e assim contribuir para o alcance dos objetivos estratégicos.
  • Inicialmente são cinco os Núcleos de Competências:
    • Indústrias e Sindicatos Empresarias reúne as indústrias e Sindicatos Empresariais
    • Comércio e Serviços reúne o comércio e o setor de serviços
    • Instituições de Ensino Superior reúne as Instituições de Ensino Superior
    • Organizações do 3º Setor reúne as Instituições Hospitalares, de Assistência Social e ONGs
    • Instituições Associativas e de Apoio e Desenvolvimento reúne as entidades de representação associativa e de apoio e desenvolvimento
  • Os Núcleos de Competências serão constituídos ou suprimidos por deliberação do Fórum de Desenvolvimento ou do Conselho Superior;
  • Os Núcleos de Competências são responsáveis por:
    • i) assegurar que as diretrizes aprovadas pelo Conselho Superior e que as deliberações do Fórum de Desenvolvimento e do Fórum de Coordenação dos Núcleos sendo respeitadas;
    • ii) desdobrar os Objetivos Estratégicos do CPCE em objetivos específicos de interesse e responsabilidade do seu Núcleo de Competência e submetê-los ao Fórum de Coordenação dos Núcleos;
    • iii) identificar, priorizar, discutir e definir projetos e ações que melhor reflitam as necessidades e anseios das instituições que compõem o seu grupo de afinidade;
    • iii) receber e repassar às instituições que representam as informações obtidas nas suas reuniões;
    • iv) deliberar sobre os encaminhamentos ao Fórum de Coordenação dos Núcleos;
    • v) propor ao Fórum de Coordenação dos Núcleos a constituição de Equipes de Projetos e sugerir seus integrantes e sua Coordenação;
    • vi) propor atividades / projetos compartilhados a outros Núcleos de Competências;
    • vii) apoiar com seu conjunto de expertises e conhecimento as ações dos demais Núcleos de Competências e das Equipes de Projetos;
    • viii) promover atividades que agreguem valor às entidades participantes do respectivo Núcleo;
    • ix) designar, por maioria simples de votos, uma pessoa para exercer a sua Coordenação e outra para a Vice-Coordenação.
  • Cada Núcleo de Competências é liderado pelo(a) seu Coordenador(a) e pelo seu Vice-Coordenador(a), designados pela maioria simples de votos dos integrantes do respectivo Núcleo e recebem respectivamente a denominação de: “Coordenador(a) e Vice-Coordenador(a) do Núcleo de Competência X do CPCE”;
  • As pessoas eleitas por cada Núcleo de Competências para as funções de Coordenação e Vice-Coordenação terão assento no Fórum de Coordenação dos Núcleos, com a responsabilidade de:
    • i) representar e defender os interesses do seu respectivo Núcleo;
    • ii) apresentar os projetos, ações, atividades e afins definidos pelo seu Núcleo;
    • iii) atuar de forma a atender às responsabilidades do Fórum de Coordenação dos Núcleos, conforme definido no presente Regime.
    • Cada um dos Núcleos de Competências reúne-se ordinariamente uma vez ao mês e extraordinariamente quantas vezes forem necessárias, sendo convocado: por seu Coordenador(a) ou pelo seu Vice-Coordenador(a) ou pelo Fórum de Coordenação dos Núcleos ou pelo Núcleo Executivo;
    • As reuniões serão secretariadas por integrante do Núcleo Executivo do CPCE.



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