São fóruns que reúnem os representantes designados pelo Fórum de Desenvolvimento
de acordo com temas de interesse comum, áreas afins e/ou em função de competências setoriais próximas.
Seus integrantes poderão ser os próprios “Conselheiros” (membros do
Conselho Superior), os “Conselheiros Designados” (membros do Fórum de Desenvolvimento) ou qualquer outra
pessoa diretamente ligada à instituição pertencente ao CPCE.
Os Núcleos de Competências propiciam:
i) maior potencial para a otimização das sinergias,
ii) espaço para a identificação, priorização, discussão
e definição de projetos e ações que melhor reflitam as necessidades e anseios das instituições
que compõem o grupo de afinidade;
iii) maior agilidade e melhores resultados em função da proximidade de interesses
e do formato mais adequado para as reuniões;
iv) oportunidade para que outras pessoas pertencentes às entidades participantes do CPCE
possam ser integradas e assim contribuir para o alcance dos objetivos estratégicos.
Inicialmente são cinco os Núcleos de Competências:
Indústrias
e Sindicatos Empresarias reúne as indústrias e Sindicatos Empresariais
Comércio
e Serviços reúne o comércio e o setor de serviços
Instituições
de Ensino Superior reúne as Instituições de Ensino Superior
Organizações
do 3º Setor reúne as Instituições Hospitalares, de Assistência Social e ONGs
Instituições
Associativas e de Apoio e Desenvolvimento reúne as entidades de representação associativa e
de apoio e desenvolvimento
Os Núcleos de Competências serão constituídos ou suprimidos por deliberação
do Fórum de Desenvolvimento ou do Conselho Superior;
Os Núcleos de Competências são responsáveis por:
i) assegurar que as diretrizes aprovadas pelo Conselho Superior e que as deliberações
do Fórum de Desenvolvimento e do Fórum de Coordenação dos Núcleos sendo respeitadas;
ii) desdobrar os Objetivos Estratégicos do CPCE em objetivos específicos de interesse
e responsabilidade do seu Núcleo de Competência e submetê-los ao Fórum de Coordenação
dos Núcleos;
iii) identificar, priorizar, discutir e definir projetos e ações que melhor reflitam
as necessidades e anseios das instituições que compõem o seu grupo de afinidade;
iii) receber e repassar às instituições que representam as informações
obtidas nas suas reuniões;
iv) deliberar sobre os encaminhamentos ao Fórum de Coordenação dos Núcleos;
v) propor ao Fórum de Coordenação dos Núcleos a constituição
de Equipes de Projetos e sugerir seus integrantes e sua Coordenação;
vi) propor atividades / projetos compartilhados a outros Núcleos de Competências;
vii) apoiar com seu conjunto de expertises e conhecimento as ações dos demais Núcleos
de Competências e das Equipes de Projetos;
viii) promover atividades que agreguem valor às entidades participantes do respectivo Núcleo;
ix) designar, por maioria simples de votos, uma pessoa para exercer a sua Coordenação
e outra para a Vice-Coordenação.
Cada Núcleo de Competências é liderado pelo(a) seu Coordenador(a) e pelo seu
Vice-Coordenador(a), designados pela maioria simples de votos dos integrantes do respectivo Núcleo e recebem respectivamente
a denominação de: “Coordenador(a) e Vice-Coordenador(a) do Núcleo de Competência X do CPCE”;
As pessoas eleitas por cada Núcleo de Competências para as funções
de Coordenação e Vice-Coordenação terão assento no Fórum de Coordenação
dos Núcleos, com a responsabilidade de:
i) representar e defender os interesses do seu respectivo Núcleo;
ii) apresentar os projetos, ações, atividades e afins definidos pelo seu Núcleo;
iii) atuar de forma a atender às responsabilidades do Fórum de Coordenação
dos Núcleos, conforme definido no presente Regime.
Cada um dos Núcleos de Competências reúne-se ordinariamente uma vez ao mês
e extraordinariamente quantas vezes forem necessárias, sendo convocado: por seu Coordenador(a) ou pelo seu Vice-Coordenador(a)
ou pelo Fórum de Coordenação dos Núcleos ou pelo Núcleo Executivo;
As reuniões serão secretariadas por integrante do Núcleo Executivo do CPCE.