Um representante, designado pelo Presidente do CPCE.
São as seguintes atribuições da Diretoria:
i) Alinhar e agilizar o processo e tomadas de decisões;
ii) estabelecer as diretrizes aos Núcleos de Competência;
iii) propor atividades e projetos de acordo com as finalidades do CPCE;
iv) promover sinergias entre o SESI e SENAI e demais Instituições do Sistema FIEP, com
seu conjunto de expertises e conhecimentos, às ações dos Núcleos de Competências e das Equipes
de Projetos.