i) assegurar que as diretrizes aprovadas pelo Conselho Superior estão sendo respeitadas
pelos demais órgãos do CPCE;
ii) aprovar a pauta e a forma de encaminhamentos às reuniões do Conselho Superior;
iii) receber e repassar às instituições que representam as informações
obtidas nas suas reuniões;
iv) deliberar sobre os encaminhamentos do Fórum de Coordenação dos Núcleos;
v) deliberar sobre proposta de constituição ou eliminação de Núcleos
de Competências e designar seus membros;
vi) convocar, por solicitação de no mínimo 2/3 dos seus membros, reuniões
extraordinárias do Conselho Superior;
vii) aprovar o Regimento Interno do CPCE, à luz das diretrizes emanadas pelo Conselho Superior
e assegurar o seu cumprimento.
É formado pelos representantes designados pelos integrantes do Conselho Superior;
Seus membros são denominados “Conselheiros Designados”;
É presidido pelo(a) seu Coordenador(a) que é designado pelo presidente do Conselho
Superior e recebe a denominação de “Coordenador(a) do Fórum de Desenvolvimento do CPCE”;
Reúne-se ordinariamente quatro vezes ao ano e extraordinariamente quantas vezes forem necessárias,
sendo convocado por seu Coordenador (a) ou por solicitação de no mínimo 2/3 dos seus membros ou por 2/3
dos membros do Fórum de Coordenação dos Núcleos;
É secretariado pela Coordenação do Núcleo Executivo; que substitui
a Coordenação do Fórum de Desenvolvimento em suas ausências.
A Coordenação do Fórum de Desenvolvimento terá assento no Fórum
de Coordenação dos Núcleos.