É o fórum
máximo de tomada de decisões do CPCE. É responsável por:
i) aprovar a Missão, a Visão, os Valores, os Objetivos Estratégicos e as
diretrizes para a constituição do Regimento Interno do CPCE;
ii) designar os membros do Fórum de Desenvolvimento;
iii) designar a Coordenação do Fórum de Desenvolvimento;
iv) designar a Coordenação do Núcleo Executivo;
v) designar a Coordenação do Fórum de Coordenação dos Núcleos;
vi) aprovar o encaminhamento de convite a novo integrante;
vii) rever toda e qualquer decisão de qualquer outro órgão do CPCE;
viii) aplicar as sanções que julgar adequadas quando desrespeitadas suas decisões;
ix) deliberar sobre os casos omissos.
É constituído pelos presidentes das instituições participantes, denominados
“Conselheiros”;
É presidido pelo Presidente da Federação das Indústrias do
Estado do Paraná, na qualidade de instituição
fundadora e mantenedora do CPCE;
Possui um Presidente de Honra, escolhido pelo Presidente do CPCE dentre representantes do setor empresarial
paranaense, e que tenha prestado serviços de notável relevância social no Estado do Paraná;
Reúne-se ordinariamente duas vezes ao ano e extraordinariamente quantas vezes forem necessárias,
sendo convocado por seu Presidente ou por solicitação formal de 2/3 dos membros do Fórum de Desenvolvimento;
É secretariado pela Coordenação do Fórum de Desenvolvimento;
O Presidente do CPCE será substituído, em suas ausências, pelo Presidente
de Honra.