i) assegurar que as diretrizes aprovadas pelo Conselho Superior e que as deliberações
do Fórum de Desenvolvimento e do Fórum de Coordenação dos Núcleos estão sendo respeitadas
pelos demais órgãos do CPCE;
ii) secretariar as atividades do Fórum de Desenvolvimento, do Fórum de Coordenação
dos Núcleos, dos Núcleos de Competências e das Equipes de Projetos;
iii) manter sob sua guarda todo o acervo de documentos do CPCE;
iv) preparar e repassar às instituições participantes informes regulares
relativos às atividades do CPCE;
v) facilitar as reuniões dos diferentes fóruns do CPCE, provendo infra-estrutura,
materiais, informações e auxílio metodológico;
vi) acompanhar os cronogramas de execução definidos pelas Equipes de Projetos;
vii) convocar, sempre que necessário as reuniões extraordinárias do Fórum
de Coordenação dos Núcleos, dos Núcleos de Competências e das Equipes de Projetos;
viii) administrar o site do CPCE;
ix) assegurar o cumprimento do presente Regimento Interno.
É formado pelos funcionários do sistema FIEP designados pelo Presidente do Conselho
Superior;
É presidido pelo (a) seu Coordenador (a) que é designado pelo Presidente do Conselho
Superior e é denominado Coordenador (a) Executivo(a) do CPCE;
A Coordenação do Núcleo Executivo terá assento no Fórum de
Coordenação dos Núcleos.