Estrutura

Regimento e Responsabilidades

CONSELHO SUPERIOR

 É o fórum máximo de tomada de decisões do CPCE.

DIRETORIA

A diretoria do CPCE é composta por:

  • Presidente de Honra;
  • Superintendente do SESI/PR;
  • Diretor Regional do SENAI/PR;
  • Coordenador do Fórum de Desenvolvimento do CPCE;
  • Coordenador do Fórum de Coordenação do CPCE;
  • Coordenador do Núcleo Executivo;
  • Representante, designado pelo Presidente do CPCE.

FÓRUM DE DESENVOLVIMENTO

É formado pelos representantes designados pelos integrantes do Conselho Superior;

NÚCLEO EXECUTIVO

É presidido pelo (a) seu Coordenador (a) que é designado pelo Presidente do Conselho Superior e é denominado Coordenador (a) Executivo(a) do CPCE. A Coordenação do Núcleo Executivo terá assento no Fórum de Coordenação dos Núcleos.

 NÚCLEOS DE COMPETÊNCIAS

São fóruns que reúnem os representantes designados pelo Fórum de Desenvolvimento de acordo com temas de interesse comum, áreas afins e/ou em função de competências setoriais próximas. São quatro os Núcleos de Competências:

Indústrias e Sindicatos Empresarias reúne as indústrias e Sindicatos Empresariais

Comércio e Serviços e Sindicatos Empresariais reúne o comércio e o setor de serviços e Sindicatos Empresariais

Instituições de Educacionais reúne as Instituições de Ensino Superior e Sindicatos

Organizações do 3º Setor reúne as Instituições Hospitalares, de Assistência Social e ONGs

FÓRUM DE COORDENAÇÃO 

É formado pelos Coordenadores e Vice-Coordenadores dos Núcleos de Competências, pela Coordenação do Fórum de Desenvolvimento, pela Coordenação do Núcleo Executivo e será Coordenado por um "Conselheiro Designado" a ser indicado pelo Presidente do Conselho Superior; e terá um Vice-Coordenador indicado pela Coordenação do Fórum de Desenvolvimento.

EQUIPE DE PROJETOS - EP: (são os antigos - Grupos de Trabalho):

É constituído para um fim específico por recomendação de um ou mais Núcleos de Competências ou do Fórum de Coordenação dos Núcleos ou do Fórum de Desenvolvimento e extingue-se automaticamente tão logo esteja cumprida a sua missão ou extinta a causa que lhe deu origem.

Acesse o Regimento Interno completo do CPCE, aqui.

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