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As Entidades Sindicais, defensoras dos interesses das empresas pertencentes à(s) categoria(s) econômica que representa(m), possuem diversas fontes de renda para o seu custeio.

Invariavelmente, no Estatuto consta que constituem seu patrimômio: as participações dos associados, as doações e legados, os bens e valores adquiridos e as rendas pelos mesmos produzidas, aluguéis de imóveis e juros de títulos e de depósitos, as multas e outras rendas eventuais.

Os estudiosos afirmam existir, atualmente, quatro tipos de contribuições para as Entidades Sindicais:

  • a contribuição sindical,
  • a mensalidade dos associados
  • a taxa assistencial e
  • a contribuição confederativa.





 

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