As Entidades Sindicais, defensoras dos interesses das empresas pertencentes à(s) categoria(s)
econômica que representa(m), possuem diversas fontes de renda para o seu custeio.
Invariavelmente, no Estatuto consta que constituem seu patrimômio: as participações dos associados,
as doações e legados, os bens e valores adquiridos e as rendas pelos mesmos produzidas, aluguéis de imóveis e juros de títulos
e de depósitos, as multas e outras rendas eventuais.
Os estudiosos afirmam existir, atualmente, quatro tipos de contribuições para as Entidades
Sindicais:
- a contribuição sindical,
- a mensalidade dos associados
- a taxa assistencial e
- a contribuição confederativa.