Pleito da Fiesp é atendido e empresas optantes pelo Simples Nacional saem favorecidas
A Lei Complementar no 123/2006, que instituiu o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte,
estabelecia, em seu artigo 23, que ?as microempresas e as empresas de pequeno porte
optantes pelo Simples Nacional não farão jus à apropriação nem transferirão créditos relativos a impostos ou contribuições
abrangidos pelo Simples Nacional?.
A Receita Federal vinha interpretando que esse dispositivo também se
aplicava às contribuições PIS e Cofins, o que era altamente prejudicial
às empresas optantes pelo Supersimples. Discordando desse entendimento,
o Departamento Jurídico da FIESP recorreu à Receita Federal do Brasil, onde pleiteou que essa distorção fosse corrigida.
Em
resposta ao pleito da Fiesp, a Receita editou, em 26/9, o Ato Declaratório Interpretativo
nº 15, que autoriza o desconto de créditos das contribuições para o PIS/Pasep e Cofins,
calculados em relação às aquisições de bens e serviços de pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional.
A AMPEC - Associação das Micro e Pequenas Empresas de Curitiba informa:
Decreto Federal regulamenta compras governamentais
Saiu publicado no Diário Oficial da União o Decreto nº 6.204, datado de 5 de setembro.
O decreto regulamenta, no âmbito federal, o capítulo V da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas e que facilita a participação
dessas empresas nas compras governamentais. Entre os benefícios, as micro e pequenas empresas têm exclusividade nas
contratações públicas de bens, serviços e obras de até R$ 80 mil. Elas também têm preferência em caso de empate nas licitações.
Nas licitações do tipo menor preço é considerado empate valor igual ou até 10% superior ao
menor preço apresentado por uma empresa de maior porte. Nas modalidades tipo pregão esse valor é igual ou até 5% superior
à menor proposta. Nos dois casos a micro ou pequena empresa melhor classificada pode apresentar proposta com valor mais baixo.
A lei também prevê a subcontratação de micro e pequenas empresas por aquelas de maior porte vencedoras de licitações
públicas em até 30% do valor total do contrato. O decreto possibilita que esse percentual atinja limite superior a 30%, desde
que fixado em edital. O decreto também impede que, na definição dos bens a serem adquiridos, sejam utilizadas especificações
que restrinjam a participação dessas empresas no processo e institui outros mecanismos destinados a ampliar a participação
do segmento nas licitações.
"Descubra a importância e as formas de participar desta nova
fronteira que se abre para o mundo dos Micro e Pequenos Empresários."