A Empresa que possui mais de 500 (quinhentos) funcionários, deverá obrigatoriamente recolher uma taxa adicional
de 0,20% sobre a Folha de Pagamento, de acordo com o Artigo 6º do DECRETO-LEI n.º 4.048, de 22
de janeiro de 1942 e Artigo 3.º do DECRETO-LEI n.º 6.246, de 05 de fevereiro de 1944.
O vencimento é o último dia útil do mês subsequente ao da competência.
No caso de Empresas com Arrecadação Indireta, este recolhimento será efetuado em uma Guia Especial fornecida
pelo Departamento Nacional do SENAI.
Para Empresas com Recolhimento Direto, o software fornecido pelo SESI / SENAI disponibiliza a emissão desta Guia.
Esse adicional pode ser revertido à Empresa na forma de concessão de bolsas de estudo para aperfeiçoamento
profissional de seu pessoal no Brasil e no exterior.
A Gestão e Fiscalização desse recolhimento cabem ao Departamento Nacional do SENAI em Brasília
DF. Fone: (61) 3317-9025 E-mail: acarc@cni.org.br