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COMO CELEBRAR O TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA DO SENAI
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Para a celebração do Termo de Cooperação do SENAI, a Empresa deve encaminhar à COORDENAÇÃO DE ARRECADAÇÃO, a Carta de Aceite, juntamente com as Informações Cadastrais necessárias.

Após o Convênio celebrado, é procedida a instalação na Empresa de um Software específico para a emissão das Guias de Recolhimento Direto, devendo a Empresa alterar o código específico de Entidades Terceiras no programa SEFIP/GFIP, diminuindo o código equivalente ao SENAI (0004), que automaticamente excluirá estas contribuições na Guia convencional (GPS), não gerando assim duplicidade.

Além disso, a Receita Previdenciária, responsável pelo recolhimento indireto, é comunicada formalmente da celebração deste convênio, com a entrega de uma cópia do contrato.




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