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COMO UTILIZAR A RETENÇÃO DO SENAI
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A Retenção deverá ser investida na qualificação profissional do trabalhador, com Cursos  ou Treinamentos, visando aperfeiçoamento e o Desenvolvimento de Pessoal em todos os níveis. Estes Cursos deverão ser descritos anualmente no Relatório de Atividades.

Poderá também ser utilizado a outros fins educacionais, como para despesas indispensáveis nos programas de Desenvolvimento de Pessoal, referente às seguintes rubricas:

Pessoal e Encargos Sociais
Salário - valor pago pelo exercício de função docente a técnicos vinculados ao quadro de pessoal da Empresa e os decorrentes encargos sociais.
Ajuda de custo, diárias, recursos e passagens havidas com treinados, pessoal técnico e docente.

Material de Consumo
Apostilas, material de divulgação, documentário, auxílios áudios-visuais e material de ensino em geral.

Serviços de Terceiros e Encargos
Serviços Técnicos Contratados - remuneração de pessoal contratado a prazo ou tarefa certa para prestação de serviços eventuais (professores, instrutores, conferencistas, assessores, etc.).

Despesas de viagem - transporte de pessoal, hospedagem e alimentação.

Outros serviços de terceiros - despesas com inscrição, anuidades, matrículas e similares, relativas a cursos ou outro tipo de atividade de Desenvolvimento de Pessoal realizada por entidade externa.

NÃO PODERÁ SER UTILIZADO PARA AS SEGUINTES DESPESAS:

  • Salário ou qualquer outra forma de remuneração de:
    1. Aprendizes, empregados da Empresa, bem como dos treinados, estagiários e ou bolsista;
    2. Pessoal envolvido na administração do Programa.
  •  Indenização oriunda de cessação de vínculo empregatício;
  •  Equipamentos e material permanente (aquisição de máquinas, instrumentos, aparelhos, móveis, ferramental e material correlato);
  •  Conservação e reparo do equipamento auxiliar (despesas efetuadas para a manutenção dos equipamentos e bens patrimoniais);
  •  Obras e instalações.




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