A Retenção deverá ser investida na qualificação profissional do trabalhador, com Cursos ou Treinamentos,
visando aperfeiçoamento e o Desenvolvimento de Pessoal em todos os níveis. Estes Cursos deverão ser descritos anualmente no
Relatório de Atividades.
Poderá também ser utilizado a outros fins educacionais, como para despesas indispensáveis nos programas de
Desenvolvimento de Pessoal, referente às seguintes rubricas:
Pessoal e Encargos Sociais
Salário - valor pago pelo exercício de função docente a técnicos
vinculados ao quadro de pessoal da Empresa e os decorrentes encargos sociais.
Ajuda de custo, diárias, recursos e passagens
havidas com treinados, pessoal técnico e docente.
Material de Consumo
Apostilas, material de divulgação, documentário, auxílios áudios-visuais
e material de ensino em geral.
Serviços de Terceiros e Encargos
Serviços Técnicos Contratados - remuneração de pessoal
contratado a prazo ou tarefa certa para prestação de serviços eventuais (professores, instrutores, conferencistas, assessores,
etc.).
Despesas de viagem - transporte de pessoal, hospedagem e alimentação.
Outros serviços de terceiros - despesas com inscrição, anuidades, matrículas e similares, relativas a cursos
ou outro tipo de atividade de Desenvolvimento de Pessoal realizada por entidade externa.
NÃO PODERÁ SER UTILIZADO PARA AS SEGUINTES DESPESAS:
-
Salário ou qualquer outra forma de remuneração de:
1. Aprendizes,
empregados da Empresa, bem como dos treinados, estagiários e ou bolsista;
2. Pessoal envolvido na administração do Programa.
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Indenização oriunda de cessação de vínculo empregatício;
-
Equipamentos e material permanente (aquisição de máquinas,
instrumentos, aparelhos, móveis, ferramental e material correlato);
-
Conservação e reparo do equipamento auxiliar (despesas
efetuadas para a manutenção dos equipamentos e bens patrimoniais);
-
Obras e instalações.