As Empresas Industriais do Paraná recolhem mensalmente ao SENAI, o percentual de 1,0%, calculado sobre o valor total de
sua Folha de Pagamento.
Esta Contribuição é recolhida de duas formas:
- Indiretamente - via Secretaria da Receita Previdenciária (SRP) / INSS, por meio da GPS (Guia da Previdência
Social) junto com as demais contribuições sociais.
- Diretamente - em Guias próprias, emitidas por um software instalado na Empresa.
O Termo de Cooperação Técnica e Financeira (TCTF) é o Contrato firmado entre o SENAI e a Empresa, para a efetuação do Recolhimento
Direto.
Com a celebração desse Termo, a Empresa adquiri uma Retenção de 5,0% sobre a contribuição mensal de 1,0%.
Este valor deverá ser investido na própria Empresa, em Treinamento e Desenvolvimento de seu pessoal.
A empresa conveniada deverá preencher anualmente o Relatório de Atividades, descrevendo os Cursos / Treinamentos ou outros
fins educacionais que foram realizados com o valor da Retenção obtida durante o ano.
O preenchimento deste Relatório é
feito pela Internet, no Site www.pr.senai.br/termo, mediante o cadastro e liberação
de uma Senha pela Coordenação de Arrecadação.
O TCTF tem por objetivo principal o incentivo ao desenvolvimento e a qualificação profissional do trabalhador.