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TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA (TCTF)
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As Empresas Industriais do Paraná recolhem mensalmente ao SENAI, o percentual de 1,0%, calculado sobre o valor total de sua Folha de Pagamento.

Esta Contribuição é recolhida de duas formas:

  • Indiretamente - via Secretaria da Receita Previdenciária (SRP) / INSS, por meio da GPS (Guia da Previdência Social) junto com as demais contribuições sociais.
  • Diretamente - em Guias próprias, emitidas por um software instalado na Empresa.

O Termo de Cooperação Técnica e Financeira (TCTF) é o Contrato firmado entre o SENAI e a Empresa, para a efetuação do Recolhimento Direto.

Com a celebração desse Termo, a Empresa adquiri uma Retenção de 5,0% sobre a contribuição mensal de 1,0%. Este valor deverá ser investido na própria Empresa, em Treinamento e Desenvolvimento de seu pessoal.

A empresa conveniada deverá preencher anualmente o Relatório de Atividades, descrevendo os Cursos / Treinamentos ou outros fins educacionais que foram realizados com o valor da Retenção obtida durante o ano.
O preenchimento deste Relatório é feito pela Internet, no Site www.pr.senai.br/termo, mediante o cadastro e liberação de uma Senha pela Coordenação de Arrecadação.

O TCTF tem por objetivo principal o incentivo ao desenvolvimento e a qualificação profissional do trabalhador.




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