Para a celebração do Convênio de Arrecadação Direta SESI, a Empresa deve encaminhar à
COORDENAÇÃO DE ARRECADAÇÃO, a Carta
de Aceite, juntamente com as Informações
Cadastrais necessárias.
Após o Convênio celebrado, é procedida a instalação na Empresa de um Software específico
para a emissão das Guias de Recolhimento Direto, devendo a Empresa alterar o código específico de Entidades
Terceiras no programa SEFIP/GFIP, diminuindo o código equivalente ao SESI (0008) e SENAI (0004), que
automaticamente excluirá estas contribuições na Guia convencional (GPS), não gerando assim duplicidade.
Além disso, a Receita Previdenciária, responsável pelo recolhimento indireto, é comunicada formalmente
da celebração deste convênio, com a entrega de uma cópia do contrato.