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CONVÊNIO DE ARRECADAÇÃO DIRETA SESI (CAD)
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As Empresas Industriais do Paraná recolhem mensalmente ao SESI, o percentual de 1,5%, calculado sobre o valor total de sua Folha de Pagamento.

Esta Contribuição é recolhida de duas formas:
 

  • Indiretamente - via Secretaria da Receita Previdenciária (SRP) / INSS, por meio da GPS (Guia da Previdência Social) junto com as demais contribuições sociais.
  •  Diretamente - em Guias próprias, emitidas por um software instalado na Empresa.

O Convênio de Arrecadação Direta é o Contrato firmado entre o SESI e a Empresa para o Recolhimento Direto.

Com a celebração desse Convênio o SESI oferece um subsídio de 3,75% sobre a contribuição mensal de 1,5%. Este valor será investido na própria Empresa.

As vantagens com a Celebração do Convênio para o SESI, é receber informações atualizadas sobre o Recolhimento. Para a Empresa, é poder investir parte da sua Contribuição mensal internamente.

 




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