As Empresas Industriais do Paraná recolhem mensalmente ao SESI, o percentual de 1,5%, calculado sobre o valor total
de sua Folha de Pagamento.
Esta Contribuição é recolhida de duas formas:
O Convênio de Arrecadação Direta é o Contrato firmado entre o SESI e a Empresa para o Recolhimento
Direto.
Com a celebração desse Convênio o SESI oferece um subsídio de 3,75%
sobre a contribuição mensal de 1,5%. Este valor será investido na própria Empresa.
As vantagens com a Celebração do Convênio para o SESI, é receber informações atualizadas
sobre o Recolhimento. Para a Empresa, é poder investir parte da sua Contribuição mensal internamente.