O código FPAS - Fundo
de Previdência e Assistência Social,
identifica a categoria econômica do Contribuinte.
Os códigos de categoria econômica equivalente às Entidades
SESI e SENAI são:
FPAS 507 e 833,
os quais podem ser identificados na Guia GFIP.
TABELA DE CÓDIGOS FPAS – INDÚSTRIA
| 507 |
INDÚSTRIA – TRANSPORTE FERROVIÁRIO e de CARRIS URBANOS (inclusive Cabos Aéreos) EMPRESA METROVIÁRIA
– EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÕES – OFICINA GRÁFICA DE EMPRESA JORNALÍSTICA – Oficinas
Mecânicas de Manutenção e Reparação de Veículos e Máquinas, inclusive de concessionárias
– ESCRITÓRIO E DEPÓSITO DE EMPRESA INDUSTRIAL – INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO CIVIL
– ARMAZENS GERAIS – SOCIEDADE COOPERATIVA (estabelecimento no qual explora atividade econômica relacionada
neste código) – TOMADOR DE SERVIÇO DE TRABALHADOR AVULSO – contribuição sobre a remuneração
de trabalhador avulso vinculado à indústria.INDÚSTRIA DE CARNES E DERIVADOS (frigorífico) de animal de qualquer espécie, inclusive o setor
industrial das agroindústrias de piscicultura, carcinicultura, suinocultura e avicultura (exceto quanto aos empregados
envolvidos diretamente com o abate – FPAS 531)SETOR
INDUSTRIAL DA AGROINDÚSTRIA de florestamento e reflorestamento quando não aplicável a substituição,
na forma do art. 22 A da Lei 8.212/91 ESTALEIRO –
setor de fabricação e desmontagem de embarcações navais. |
| 833 |
SETOR INDUSTRIAL DA AGROINDÚSTRIA não relacionada no caput do art. 2º do Decreto-Lei nº 1.146/70, a partir
da competência novembro/2001, exceto as agroindústrias de piscicultura, carcinicultura, suinocultura e avicultura,
inclusive sob a forma de cooperativa - SETOR INDUSTRIAL DA AGROINDÚSTRIA de florestamento e reflorestamento quando
aplicável a substituição, na forma do art. 22 A da Lei 8.212/91. TOMADOR DE SERVIÇO DE TRABALHADOR
AVULSO – contribuição sobre a remuneração de trabalhador avulso vinculado à agroindústria
não relacionada no caput do art. 2º do Decreto-Lei nº 1.146/70 - Exclui-se deste código a
prestação de serviços a Terceiros . |