Dispõe sobre medidas tributárias aplicáveis às doações em espécie recebidas
por instituições financeiras públicas controladas pela União e destinadas a ações
de prevenção, monitoramento e combate ao desmatamento e de promoção da conservação
e do uso sustentável das florestas brasileiras”. (D.O.U. pág. 4)
Fonte: Notícia da CNI.