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Proposta de Emenda à Constituição Federal 31/2007
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Aprovada na Comissão Especial, no dia 19.11.2008, a PEC da Reforma Tributária (PEC 31/2007) segue ao Plenário. O presidente da Câmara dos Deputados, Arlindo Chinaglia, negocia com as lideranças partidárias a data de inclusão da matéria em Ordem do Dia. Em plenário é possível alterações mediante a votação de destaques de dispositivos do projeto ou de emendas já existentes, ou ainda por emendas aglutinativas.
O texto aprovado na CESP representa significativa melhoria em relação ao sistema tributário atual em termos de simplificação e desoneração da atividade produtiva. Devem ser destacados a unificação da legislação do ICMS, a extinção de diversas contribuições sociais com a criação do IVA Federal, maiores garantias para aproveitamento de créditos e a desoneração dos bens destinados ao ativo permanente.
Em relação ao substitutivo apresentado pelo relator, o texto da CESP avança nos seguintes pontos:
. Supressão de dispositivo que permitia a criação por lei complementar de outras formas de financiamento da seguridade social, contribuições sem garantias de não-cumulatividade;
. Inclusão do setor portuário entre os capacitados para manter incentivos e benefícios fiscais de ICMS durante o período de transição da reforma;
. Isenção do ICMS para resíduos e sucata usados como matérias-primas para reciclagem ou reutilização;
. Isenção do ICMS para produtos da cesta básica;
. Eliminação da contribuição sobre grandes fortunas.
Demandas do setor industrial não atendidas: 
. Inclusão da garantia constitucional de não cumulatividade do IVA-F;
. Eliminação de ressalvas em lei para o aproveitamento de bens de uso e consumo;
. Fim do cálculo por dentro de tributos;
. Inclusão na PEC de maior garantia de neutralidade tributária da reforma;
. Aplicação do princípio da anterioridade ao novo ICMS (aumento nas alíquotas só deve produzir efeitos no exercício financeiro seguinte);
. Eliminação da incidência da CFEM sobre o faturamento bruto e supressão do aumento de alíquotas;
. Redução dos prazos de aproveitamento de créditos sobre aquisições de bens de uso e consumo na atividade econômica;
. Reinclusão do aproveitamento de créditos de ICMS de operações anteriores, no caso de saídas isentas ou não sujeitas à incidência do imposto.
O Deputado Sandro Mabel deverá oferecer emenda aglutinativa em Plenário, com aprimoramentos.
. exclusão dos setores produtores de fertilizante e carvão entre aqueles cuja alíquota da CFEM será elevada de 2% para 3% até que lei regulamente a incidência da CFEM sobre o faturamento bruto resultante da saída dos produtos minerais;
. supressão do dispositivo que proibia o Ministério Público de mover ação penal contra suspeitos de crime
tributário antes que o processo fosse concluído na esfera administrativa;
. inclusão da nafta petroquímica entre os produtos contemplados para receber desoneração tributária pelo
prazo mínimo de três anos conforme previsto atualmente;
. supressão do dispositivo que permitiria a apropriação de créditos tributários de ICMS provenientes de
operações anteriores no caso de saídas isentas ou não sujeitas à incidência do imposto;
. redução do período em que o princípio da anterioridade não se aplicará ao ICMS e o IVA-F: de 3 para 2 anos;
. elevação do percentual de repasses para o Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional e para o Fundo de
Equalização de Receitas; e
. determinação de quorum qualificado para aprovação de matéria no Confaz: mínimo de 4/5 de seus membros,
com pelo menos um representante de cada Região.
Após interstício de duas sessões, a matéria seguirá para apreciação de Plenário, que exige votação em dois turnos, com prazo de cinco sessões entre eles, quórum mínimo de 3/5 dos deputados (308) e o mesmo número de votos favoráveis para aprovação. No Plenário, os deputados podem alterar a PEC votando partes em separado (destaques) ou unindo emendas (emendas aglutinativas).

Fonte: Notícias da CNI





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