Começou a tramitar na Câmara no dia 17.11.2008 a Medida Provisória 447/08, que aumenta entre cinco e dez
dias o prazo para recolhimento dos tributos federais. É mais uma medida adotada pelo governo para aquecer a economia,
em meio à crise global deflagrada pelo colapso de grandes instituições financeiras nos Estados Unidos.
Estimativas iniciais do Ministério da Fazenda apontam que a MP 447 vai injetar cerca de R$ 21 bilhões no caixa
das empresas.
A Confederação Nacional da Indústria (CNI) há tempos reivindica mais prazo para recolhimento de
tributos. A alegação é de que as vendas são feitas a prazo, e que a necessidade de recolhimento
dos tributos, em geral, 15 dias após as operações, causa dificuldade de caixa para as empresas.
O prazo para pagamento das contribuições devidas ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), tanto a devida
pela empresa sobre a remuneração de seus empregados, quanto à descontada desses para repasse à
Previdência, passam do dia 10 para o dia 20 de cada mês.
Outros prazos
A contribuições para o Programa de Integração Social (PIS/Pasep) e para o Financiamento da Seguridade
Social (Cofins), que hoje devem ser pagas até o último dia útil do segundo decênio de cada mês,
poderão, de acordo com a MP, ser quitadas até o dia 25. O prazo passa para o dia 20 em se tratando de bancos
e outras instituições financeiras.
O recolhimento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), hoje devido até o último dia da primeira quinzena
de cada mês, poderá ser pago até o dia 25 de cada mês. O benefício não vale para o
IPI sobre os cigarros, cujo prazo de recolhimento continua sendo até o terceiro dia útil, após 10 dias
da ocorrência da operação tributável.
No caso do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRF), o prazo para pagamento passa do último dia útil, nos primeiros
dez dias de cada mês, para o último dia útil, nos primeiros 20 dias de cada mês.
Fonte:Agência Câmara