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Resoluções n. 25 e 26, 06 de maio de 2008
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Foi publicado pela Presidência da República no dia 07 de maio duas Resoluções n. 25 e 26, a primeira altera para 2% (dois por cento), até 31 de dezembro de 2008, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre aproximadamente 148 Bens de Capital na condição de Ex­tarifários, e 176 componentes dos Sistemas Integrados (SI) e a segunda altera para 2%(dois por cento), até 31 de dezembro de 2008, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre 3 Bens de Informática e telecomunicação na condição de Ex­tarifários, e 3 componentes dos Sistemas Integrados (SI).
O Ex-Tarifário é um tratamento tributário diferenciado (redução ou isenção de alíquotas ad valorem do imposto de importação) outorgado a determinado produto - geralmente bem de capital ou bem de informática e de telecomunicação (denominados na TEC como BK e BIT, respectivamente) - em virtude da ausência de produção nacional. Segundo a Resolução nº 35 da CAMEX, que regula a matéria, a condição de Ex-Tarifário poderá ser concedida por um período de até 2 anos (artigo 2º, parágrafo 1º) e deverá ser pleiteada por empresa brasileira ou associação de classe junto à Secretaria de Desenvolvimento da Produção do MDIC.





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