Foi publicado pela Presidência da República no dia 07 de maio duas Resoluções n. 25 e 26, a primeira
altera para 2% (dois por cento), até 31 de dezembro de 2008, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação
incidentes sobre aproximadamente 148 Bens de Capital na condição de Extarifários, e 176 componentes
dos Sistemas Integrados (SI) e a segunda altera para 2%(dois por cento), até 31 de dezembro de 2008, as alíquotas
ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre 3 Bens de Informática e telecomunicação
na condição de Extarifários, e 3 componentes dos Sistemas Integrados (SI).
O Ex-Tarifário é um tratamento tributário diferenciado (redução ou isenção
de alíquotas ad valorem do imposto de importação) outorgado a determinado produto - geralmente bem de
capital ou bem de informática e de telecomunicação (denominados na TEC como BK e BIT, respectivamente)
- em virtude da ausência de produção nacional. Segundo a Resolução nº 35 da CAMEX,
que regula a matéria, a condição de Ex-Tarifário poderá ser concedida por um período
de até 2 anos (artigo 2º, parágrafo 1º) e deverá ser pleiteada por empresa brasileira ou associação
de classe junto à Secretaria de Desenvolvimento da Produção do MDIC.