As mudanças na cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) previstas
no texto da reforma tributária aprovado ontem na comissão especial da Câmara dos Deputados gerariam um
aumento de arrecadação de R$ 165 milhões ao Paraná, em uma estimativa com dados de 2008.
O conteúdo final da proposta, que será encaminhada ao plenário e depois ao Senado, prevê que os
estados produtores de petróleo e energia elétrica terão direito a arrecadar o imposto na origem. A medida
altera uma determinação da Constituição de 1988, que estipulou a cobrança de ICMS sobre
os dois produtos apenas nos estados em que ele é consumido.
“Era uma janela aberta há 20 anos e que só agora estamos fechando”, comemorou o deputado federal
Rodrigo Rocha Loures (PMDB). Ele, Ricardo Barros (PP) e Eduardo Sciarra (DEM) foram os três parlamentares paranaenses
que participaram da votação, que começou às 20 horas de quarta-feira e se arrastou até
5h50 de ontem.
Foram apreciados 125 destaques individuais e 25 de bancada que alteravam o relatório do deputado Sandro Mabel (PR-GO).
O último deles foi votado às 5h28 e era uma tentativa do PTB de acabar com a mudança que beneficia os
produtores de petróleo e energia.
O conteúdo foi mantido com 17 votos favoráveis e 3 contra. “O curioso foi que o Sandro Mabel esteve entre
os que votaram contra, indo contra o próprio relatório”, afirmou Sciarra.
Uma das idéias centrais da reforma é unificar as legislações que regulam o ICMS para criar o Imposto
sobre Valor Agregado Estadual (IVA-E). Atualmente, cada um dos 27 estados tem o direito de estabelecer as alíquotas
que desejar.
No caso do óleo diesel, elas variam de 12% a 25% do valor do produto. Em transações interestaduais, parte
do imposto fica com o estado de origem da mercadoria (menos no caso de petróleo e energia elétrica). No geral,
o imposto de origem é de 12%, mas fica em 7% quando o produto sai dos estados do Sul ou Sudeste (menos o Espírito
Santo).
Com o IVA-E, a idéia é que o Senado determine quatro ou cinco alíquotas para diferentes grupos de mercadorias
e serviços. Esses grupos seriam definidos pelo Conselho Nacional de Política Fazendária, com alíquotas
idênticas para todos os estados.
Além disso, haveria uma transição gradual para que o ICMS seja cobrado apenas no estado de destino. A
alíquota de origem seria reduzida progressivamente, ao longo de oito anos, e ficaria em 2% com o novo tributo. Nessa
mudança, estaria incluída a alteração que permitiria aos estados produtores de energia elétrica
e petróleo a cobrança dos 2% na origem. Não está claro, porém, se isso se aplicaria apenas
ao final dos oito anos de transição.
Fonte: Portal RPC