Altera as Leis n°. 10.833, de 29 de dezembro de 2003, e 11.727, de 23 de junho de 2008, relativamente à incidência
do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição
para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins, incidentes no mercado interno e na importação, sobre produtos
dos Capítulos 21 e 22 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados -Tipi, aprovada pelo
Decreto no 6.006, de 28 de dezembro de 2006, a Lei no 10.451, de 10 de maio de 2002, a M edida Provisória no 2.158-35,
de 24 de agosto de 2001, e a Lei no 11.774, de 17 de setembro de 2008”. (D.O.U. pág. 3)
Fonte: Notícia da CNI.