Você está no site:   fiepr   /   Assuntos Legislativos   /   tributos  Notícia - Impostos
Lei n°. 11.827, de 20 de novembro de 2008
Tamanho da fonte : Aumentar +A | Diminuir -A

Altera as Leis n°. 10.833, de 29 de dezembro de 2003, e 11.727, de 23 de junho de 2008, relativamente à incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins, incidentes no mercado interno e na importação, sobre produtos dos Capítulos 21 e 22 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados -Tipi, aprovada pelo Decreto no 6.006, de 28 de dezembro de 2006, a Lei no 10.451, de 10 de maio de 2002, a M edida Provisória no 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, e a Lei no 11.774, de 17 de setembro de 2008”. (D.O.U. pág. 3)

Fonte: Notícia da CNI.





Voltar       Versão para impressão
Voltar       Versão para impressão
Envie a notícia por email
Seu nome:
Seu email:
Enviar para:
Email:
Comentário:


 


FIEP - Federação das Indústrias do Estado do Paraná - Direitos Reservados

Av. Candido de Abreu, 200 - Centro Cívico
80530-902 - Curitiba/PR - Fone: 41 3271-9000