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16/12/2009 - Atualizado em 08/01/2013

Penalidades

Pagamento fora do prazo
Após a data de 31 de janeiro, efetuado espontaneamente, está sujeito a 10% de multa durante o primeiro mês de atraso, mais 2% por mês ou fração, a partir do 2º mês subsequente. O juro é de 1% ao mês, calculado a partir do primeiro mês subsequente ao do vencimento do prazo do recolhimento.

Empresas que não contribuem
Caso a empresa sofra fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego e esteja inadimplente com relação à Contribuição Sindical Empresarial, poderá sofrer multa e terá que realizar o pagamento imediatamente junto à entidade que representa sua categoria econômica. Cabe ao Sindicato realizar cobranças judiciais.