27 de novembro de 2020
resumo do diário oficial | Relações Governamentais
Conheça os principais atos normativos da semana

Esta edição do Resumo do Diário Oficial apresenta as principais publicações de interesse da indústria paranaense, contendo todos os atos e normas estaduais e federais que impactam os diversos setores industriais, como leis, portarias, decretos e demais atos normativos, publicados entre os dias 23 e 27 de novembro estão disponíveis neste informativo. Basta clicar nos links de cada conteúdo do arquivo para ter acesso à versão completa.

Nesta semana, destacamos:

FEDERAL
Decreto nº 10.551, de 25 de novembro de 2020, do Poder Executivo. Altera o Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários – IOF.
OBS: Em Abril o Poder Executivo havia reduzido a zero o Imposto devido para as hipóteses de crédito, empréstimos, operações de desconto, excessos de limite, financiamento de imóveis não-residenciais e adiantamento a depositante, além de todas essas hipóteses quando com o fato gerador sendo de Micro e Pequenas Empresas. A medida, que teria validade até 31 de dezembro, agora será aplicada apenas até amanhã (26). O retorno da cobrança do imposto antes do fim do estado de calamidade pública pode ter como origem a preocupação do Governo com a situação fiscal da União após o gasto com medidas de assistência à população e empresas durante a pandemia".

ESTADUAL
Resolução Conjunta nº 010/2020–PGE/SEFA, da Procuradoria Geral do Estado.
Estabelece os procedimentos a serem observados para análise da remissão dos créditos tributários de ICMS, em cobrança ou em discussão judicial, decorrentes das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais instituídos em desacordo com o disposto na alínea “g” do inciso XII do § 2o do art. 155 da Constituição Federal e tratados pela Lei Estadual nº 19.777, de 18 de dezembro de 2018.

Resolução Conjunta SEDEST/Instituto Água e Terra nº 27/2020. Suspende, no âmbito da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo e do Instituto Água e Terra, os prazos administrativos para licenciamentos, renovações de licenças, outorgas, apresentação de relatórios de automonitoramento, atendimento de condicionantes de licenças ambientais, apresentação de defesas, recursos e manifestações nos processos administrativos infracionais em trâmite, bem como o acesso aos processos físicos, a partir de 24 de novembro até 15 de dezembro de 2020.

Boa leitura!

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