Esta edição do Resumo do Diário Oficial apresenta as principais publicações
de interesse da indústria paranaense, contendo todos os atos e normas estaduais e federais que impactam os diversos
setores industriais, como leis, portarias, decretos e demais atos normativos, publicados entre os dias 23 e 27 de novembro
estão disponíveis neste informativo. Basta clicar nos links de cada conteúdo do arquivo para ter acesso
à versão completa.
Nesta semana, destacamos:
FEDERAL
Decreto nº
10.551, de 25 de novembro de 2020, do Poder Executivo. Altera o Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, que
regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos
ou Valores Mobiliários – IOF.
OBS: Em Abril o Poder Executivo havia reduzido a zero o Imposto
devido para as hipóteses de crédito, empréstimos, operações de desconto, excessos de limite,
financiamento de imóveis não-residenciais e adiantamento a depositante, além de todas essas hipóteses
quando com o fato gerador sendo de Micro e Pequenas Empresas. A medida, que teria validade até 31 de dezembro, agora
será aplicada apenas até amanhã (26). O retorno da cobrança do imposto antes do fim do estado
de calamidade pública pode ter como origem a preocupação do Governo com a situação fiscal
da União após o gasto com medidas de assistência à população e empresas durante a
pandemia".
ESTADUAL
Resolução Conjunta nº 010/2020–PGE/SEFA, da Procuradoria Geral
do Estado. Estabelece os procedimentos a serem observados para análise da remissão dos créditos tributários
de ICMS, em cobrança ou em discussão judicial, decorrentes das isenções, dos incentivos e dos
benefícios fiscais ou financeiro-fiscais instituídos em desacordo com o disposto na alínea “g”
do inciso XII do § 2o do art. 155 da Constituição Federal e tratados pela Lei Estadual nº 19.777,
de 18 de dezembro de 2018.
Resolução Conjunta SEDEST/Instituto Água e Terra nº
27/2020. Suspende, no âmbito da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo e do Instituto
Água e Terra, os prazos administrativos para licenciamentos, renovações de licenças, outorgas,
apresentação de relatórios de automonitoramento, atendimento de condicionantes de licenças ambientais,
apresentação de defesas, recursos e manifestações nos processos administrativos infracionais em
trâmite, bem como o acesso aos processos físicos, a partir de 24 de novembro até 15 de dezembro de 2020.
Boa leitura!