Desde a declaração da Organização Mundial da Saúde (OMS), em 11 de março de 2020, reconhecendo a situação de pandemia de COVID-19, diversas medidas restritivas passaram a ser impostas, tanto pelo governo federal quanto pelos governos estaduais e municipais, para conter a propagação do vírus entre a população, estabelecendo, por exemplo, o fechamento de estabelecimentos considerados não essenciais.
De acordo com o aumento ou redução de casos confirmados por COVID-19, cada estado e município vem aumentando ou reduzindo as restrições. Nesse contexto, o governo do estado do Paraná sancionou a lei nº 20.189, em 28/04/2020, a qual obriga todas as pessoas a usarem máscaras quando estiverem fora de suas residências, enquanto perdurar a pandemia. A determinação abrange tanto os espaços abertos ao público e de uso coletivo, quanto estabelecimentos comerciais, industriais, bancários, empresas prestadoras de serviços, e quaisquer estabelecimentos onde possa haver aglomeração de pessoas. O descumprimento dessa lei é passível de multa que para a população em geral, os valores variam de R$ 106,60 até R$ 533,00. Já as empresas podem receber penalidades que variam de R$ 2.132,00 até R$ 10.660,00. Em caso de reincidência os valores poderão ser dobrados.
A publicação da portaria conjunta Nº 20, de 18 de junho de 2020 feita pelo Ministério da Economia/Secretaria Especial de Previdência e Trabalho visa à prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão da COVID-19 nos ambientes de trabalho. Vale enfatizar que essa portaria não determina ou autoriza a abertura de estabelecimentos, apenas apresenta 12 medidas preventivas obrigatórias que devem ser tomadas por aqueles que se encontrarem em funcionamento, que são:
Carlos Fiuza - Engenheiro de Segurança do Trabalho no Sesi PR