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O Sindimetal Norte (Sindicato das Indústrias, Metalúrgicas, Mecânicas e de Materiais Elétricos do Norte do Paraná) conseguiu uma liminar no Tribunal Regional Federal da 4º Região para excluir o ICMS (imposto sobre circulação de mercadorias e serviços) da base de cálculo do PIS e Cofins.
 
A decisão deve beneficiar centenas de empresas representadas pela entidade na área de abrangência da Delegacia da Receita Federal de Londrina e representar uma economia de até 18% para os empresários. A entidade orienta que os estabelecimentos informem a Receita Federal da liminar na hora de fazer o recolhimento da contribuição para evitar irregularidades junto ao fisco. 
 
Em março deste ano, o STF decidiu que o ICMS, por não compor faturamento ou receita bruta das empresas, não integra a base de cálculo das contribuições do PIS e Cofins. Segundo apurou o jornal Folha de Londrina, a decisão deve servir como orientação para o julgamento de mais de 10 mil ações similares em tramitação na justiça. 
 
O Sindimetal Norte também pleiteia a restituição dos valores pagos nos últimos cinco anos. Esse pedido ainda aguarda o julgamento final do processo e depende uma definição da modulação dos efeitos da decisão do STF.
 
Com informações da Folha de Londrina. 
 
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