Prazo para entrega da RAIS vai até dia 17 de março
Quem não cumprir prazos pode ser multado em mais de R$ 42 mil
clique para ampliarEntre os compromissos das empresas com o governo
federal está a declaração da RAIS (Foto: Agência Brasil)
Já está correndo o prazo para que geradores de emprego no Brasil entreguem a Relação Anual de
Informações Sociais (RAIS), ano-base de 2016. As empresas terão até 17 de março para fazer
isto. Quem não entregar sofre sanções.
A RAIS é uma declaração obrigatória
para todas as pessoas jurídicas com CNPJ ativo na Receita Federal no ano passado, com ou sem empregados, dos setores
público ou privado, e todos os estabelecimentos com Cadastro de Empresa Individual (CEI) que possuam funcionários.
A ferramenta é a fonte de informação mais completa sobre empregadores e trabalhadores formais
no Brasil. Nela constam dados como o número de empresas, em que municípios estão situadas, o ramo de
atividade e a quantidade de empregados.
O documento é feito pelo GDRais 2016, com envio somente via internet.
Os que não cumprirem ou fornecerem informações incorretas pagarão multa. Os valores, que variam
conforme o tempo de atraso e o número de funcionários, vão de R$ 425,64 e podem chegar a R$ 42.641. Mais
informações podem ser obtidas no site
www.rais.gov.br.
Saiba
mais
A RAIS é um importante instrumento público para coleta de dados sobre o emprego. Ela foi
criada pelo Decreto nº 76.900, de 23/12/75. Seus objetivos, basicamente, são: o suprimento às necessidades
de controle da atividade trabalhista no País; o provimento de dados para a elaboração de estatísticas
do trabalho; e a disponibilização de informações do mercado de trabalho às entidades governamentais.
As informações, após análise, são usadas para alguns atendimentos, como o da legislação
da nacionalização do trabalho; de controle dos registros do FGTS; dos Sistemas de Arrecadação
e de Concessão e Benefícios Previdenciários; de estudos técnicos de natureza estatística
e atuarial; e de identificação do trabalhador com direito ao abono salarial PIS/PASEP.