SINDUSMADEIRA

SINDICATO DAS INDÚSTRIAS DE MADEIRAS, SERRARIAS, BENEFICIAMENTOS, CARPINTARIA E MARCENARIA, TANOARIA, COMPENSADOS E LAMINADOS, AGLOMERADOS E EMBALAGENS DE GUARAPUAVA

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Convenção Coletiva de Trabalho é fechada em agosto

Após uma série de reuniões foi assinada a Convenção Coletiva de Trabalho com vigência de 1º de maio de 2016 a 30 de abril de 2017, a ser aplicada aos trabalhadores das indústrias da madeira e do mobiliário

Após uma série de reuniões foi assinada a Convenção Coletiva de Trabalho com vigência de 1º de maio de 2016 a 30 de abril de 2017, a ser aplicada aos trabalhadores das indústrias da madeira e do mobiliário dos municípios de Guarapuava, Pinhão, Pitanga, Cantagalo, Turvo, Candói, Mato Rico, Laranjeiras do Sul, Nova Laranjeiras, Rio Bonito do Iguaçu, Virmond, Santa Maria do Oeste, Reserva do Iguaçu, Marquinho, Boa Ventura do São Roque, Porto Barreiro, Goioxim, Foz do Jordão, Palmital e Campina do Simão. 

Confira:

Piso salarial

O Piso Salarial Mínimo, a partir de 1º de maio de 2016, será de R$ 1.238,60 (Um Mil, Duzentos e Trinta e Oito Reais e Sessenta Centavos), por mês, ou R$ 5,63 (Cinco Reais e Sessenta e Três Centavos), por hora.

A partir de 1º de Maio de 2016, o piso salarial de ingresso será no valor de R$ 1.185,80 (Um Mil Cento e Oitenta e Cinco Reais e Oitenta Centavos) por mês ou R$ 5,39 (Cinco Reais e Trinta e Nove Centavos) por hora, para os novos trabalhadores que forem contratados, e que comprovados em suas CTPS ́s, não tenham trabalhado em empresas do ramo da Madeira e do Mobiliário, na base territorial de abrangência da presente CCT, aplicados somente a estes, e durante o período do contrato de experiência, ou seja, por 90 (noventa) dias. Após este período o piso salarial será conforme o caput desta cláusula.

Reajuste salarial

A partir de 1º de maio de 2016, os demais trabalhadores, que recebem salários superiores ao piso da categoria, terão seus salários reajustados pelo percentual de 10% (Dez por cento), aplicados sobre os salários de Abril de 2016.

As diferenças Salariais dos meses de Maio e Junho/2016 deverão ser pagas em folha complementar, em até duas parcelas, juntamente com os pagamentos dos salários dos meses de Julho e Agosto/2016 e na hipótese de rescisão de contrato, juntamente com as demais verbas de direito.

O sindicato lembra ainda que a Contribuição Negocial será no percentual de 10% (dez por cento), a ser descontada de todos os trabalhadores, sobre os salários do mês de Julho/2016, já devidamente corrigidos.

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