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Sindicato da Indústria da Construção Civil da Região Noroeste do Paraná

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Portaria do governo tenta diminuir obras paradas

Nova norma altera regras sobre o repasse das transferências voluntárias da União no início de cada convênio ou contrato, determinando que o pagamento antes do começo das obras caia de 50% para 20%

clique para ampliarclique para ampliarQuando houver a paralisação da obra, o dinheiro deverá ser devolvido, determina portaria (Foto: Pixabay)

O governo federal publicou, no início do ano, novas regras em relação à transferência de recursos da União a estados e municípios por meio de convênios e contratos para a construção civil. O documento regulamenta o Decreto 8.943, publicado no fim de 2016.

A medida é uma tentativa para reduzir o número de obras paradas vinculadas a esse tipo de acordo. A portaria é assinada pelos ministérios do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão; da Fazenda, e da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União.

Além disso, a portaria prevê que o adiantamento só poderá ser feito após a homologação da licitação. A devolução dos recursos também deverá ser feita quando não houver início da obra em até seis meses após a liberação do adiantamento. E quando acontecer a paralisação da obra, o dinheiro também deverá ser devolvido.

Mudanças no projeto

A readequação de projetos de obras enquadrados na faixa simplificada, com valores entre R$ 250 mil e R$ 750 mil, está proibida. A portaria irá facilitar a fiscalização dessas obras de menor porte. Pelas novas regras, deve haver prestação de contas financeiras desde a liberação da primeira parcela até o último pagamento de despesas das obras.

Com informações da Agência Brasil

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