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SINDICATO DAS INDÚSTRIAS DE PANIFICAÇÃO E CONFEITARIA DO NORTE DO PARANÁ

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NR-12: indústrias terão um ano para ajustar pontos irregulares

Novo prazo foi estabelecido por Inspeção Normativa publicada em janeiro; empregadores também poderão apresentar plano de trabalho para corrigir as falhas

clique para ampliarclique para ampliarPanificadores devem ficar atentos também à fiscalização da Vigilância Sanitária (Foto: Pixabay)

A adequação das indústrias à Norma Regulamentadora 12 (NR-12) - que dispõe sobre segurança de máquinas e equipamentos - continua sendo uma preocupação para as indústrias. O monitoramento feito pelos órgãos fiscalizadores é intenso e a interdição de máquinas é uma das principais consequências para as empresas que não estão adequadas às normas.

Neste mês de janeiro, a Secretaria de Inspeção Normativa Nº 129 estabeleceu um procedimento especial para a ação fiscal da NR-12, que prevê a fixação de prazos de até 12 meses para a correção das irregularidades constatadas em inspeção no local de trabalho. Podem ser definidos prazos diferentes para cada exigência. O empregador também poderá apresentar plano de trabalho com cronograma de implementação escalonado para adequação das normas no prazo de até 30 dias após o recebimento da notificação ou em outro prazo superior, a ser ajustado junto ao Auditor Fiscal do Trabalho (AFT).

Na prática, a partir de agora, em lugar da aplicação direta de multa por eventuais irregularidades, a indústria terá um prazo para fazer as adequações em acordo com as orientações da fiscalização.

Para a Confederação Nacional da Indústria (CNI), é positiva a concessão de prazo de até 12 meses, a ser estabelecido pelo fiscal do trabalho - e durante o qual ficam suspensas novas autuações nos itens fiscalizados - para eventuais correções de irregularidades por ele apontadas. Há a possibilidade para as indústrias ampliarem este prazo mediante a comprovação da inviabilidade técnica e financeira e apresentarem um plano de trabalho para as adequações que exijam prazo superior ao estabelecido pelo fiscal. Deste modo, a norma vai permitir às indústrias negociar um cronograma razoável e exequível para realizar mudanças, às vezes, complexas em máquinas e equipamentos.

Panificação

Os industriais da indústria da panificação devem ficar atentos porque, no Paraná, a fiscalização também é feita pela Vigilância Sanitária. Segundo o engenheiro de Segurança e Consultor do Senai para a Construção Civil, Bruno Caruso Bilbao Adad, esse fator amplia o número de ocorrências (Notificações, Autos de Infração e Interdição), o que tem gerado reclamações, inclusive, quanto ao entendimento e cobranças, eventualmente divergentes, entre os próprios órgãos fiscalizadores. “Isso cria uma insegurança de ação nas empresas. Recomendamos que as indústrias realizem um 'diagnóstico' da atual situação das máquinas e, com base no resultado desse estudo, 'programem' as adequações. Devemos demonstrar que a empresa tem um plano de ação, que está sendo executado. Geralmente, nesta situação, os órgãos fiscalizadores são mais 'parcimoniosos' em fase à ação da empresa”, destaca. 

Consultoria

A Fiep, por meio do Senai e do Sesi, conta com um grupo qualificado de consultores em prevenção de acidentes no trabalho. Os consultores que trabalham especificamente com a NR-12 colaboram com os sindicatos patronais e com as indústrias, levando informações técnicas sobre os ajustes que são necessários para cumprir a normatização.

Com informações da CNI

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