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Sindivest Paraná ingressará com medida judicial relacionada ao decreto 442/15

Decisão foi tomada em assembleia realizada no dia 17 de junho

O Sindivest Paraná irá ingressar com uma medida judicial para representar suas industriais associadas e discutir a validade das cobranças de impostos realizadas em função do Decreto 442/2015, editado pelo Governo do Paraná. A intenção é proteger as indústrias associadas das cobranças e execuções.

A legalidade da medida está sendo discutida também em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e outras instituições junto ao Supremo Tribunal Federal (STF).

O decreto estabeleceu novas regras para o recolhimentos de ICMS em operações interestaduais, exigindo o pagamento antecipado do imposto correspondente à diferença entre as alíquotas interna e interestadual - que é de 4% - nas compras de matéria-prima e insumos quando forem adquiridos fora do estado. O documento ainda prevê que as empresas do Simples Nacional devem recolher o imposto até o vigésimo dia do mês subsequente ao da entrada da mercadoria no Paraná.

Conforme explicaram os assessores jurídicos do Sindivest Paraná durante a assembleia, essa medida fere a Constituição e a Lei Complementar 123/05 que preveem o recolhimento de tributos, dentre eles o ICMS, em parcela única para os optantes do Simples Nacional. Os advogados explicaram ainda a possibilidade a viabilidade processual da ação, que já está interposta também por outros sindicatos representantes do setor produtivo.

Diante desta realidade, os associados presentes decidiram por unanimidade aprovar a medida, que será conduzida agora pela diretoria do sindicato e pelos assessores jurídicos. Outras informações sobre como proceder em casos de aviso de cobrança ou execução podem ser obtidos diretamente junto ao sindicato pelo telefone (41) 3271-9764.

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